RHS Licitações

Exigências editalícias que restrinjam a participação são legais?

Um edital exige que a empresa, através de seu responsável técnico tenha realizado no mínimo 80% (oitenta por cento) de PPCI – Projetos de Proteção Contra Incêndios no Rio Grande do Sul, correspondentes ao Lote Adjudicado, não podendo se repetir em relação a outro lote vencido. E que a empresa que irá fazer o questionamento quanto a esta exigência tenha os projetos aprovados nos bombeiros do Rio Grande do Sul. A legislação de bombeiros é semelhante em todos estados e quem tem o acervo em outro estado fica impossibilitado de participar.  Essa exigência é legal?

 

 

A exigência parece contrariar o art.3º, §1º, da Lei n.8.666/93:

 

Art.3º…

 

§ 1o  É vedado aos agentes públicos:

 

I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no8. 248, de 23 de outubro de 1991;

 

 

 

(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

 

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