RHS Licitações

Exigência de norma técnica

Tem um órgão público que licitou a compra de Aduelas e cones de concreto, sem exigir a norma técnica existente. Aconteceu o Pregão e acabaram comprando o produto sem exigir a respectiva norma. Seria caso de impugnação?

A Lei de licitações não demanda a exigência de norma técnica por si só.

 

Existe, se for o caso, a possibilidade de exigir-se a norma por “N “ fatores, que são aplicáveis ou não, caso a caso.

Não conheço o produto, mas de fato, é possível afirmar que por si só a Lei de Licitações não faz a exigência de aplicabilidade de norma técnica à qualquer produto, pelo que, respondo, efetivamente, que até pode haver a impugnação, no entanto não há como declarar a existência de direito.

(Colaborou Professor Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.