Vencemos um pregão eletrônico onde os itens licitados serão entregues em 03 estados. Temos lojas em 02 desses estados, como a matriz e filial que fazem parte da mesma pessoa jurídica. Posso realizar a entrega dos itens por qualquer uma das lojas que compõe nossa empresa?
A sede e as filiais da empresa, devidamente constituídas, compõem a mesma pessoa jurídica adjudicada na licitação e posteriormente contratada, de modo que não há ilegalidade no fornecimento efetuado pela filial. Contudo, recomenda-se cautela em relação ao número do CNPJ que constará na Nota Fiscal, pois, deve ser aquele que consta no contrato, sob pena de dificultar o pagamento se for diferente. A Contratante deve pagar ao CNPJ que contratou. Por isso, parece conveniente consultar previamente a Administração Contratante sobre esta questão administrativa. Lembremos que os dois últimos dígitos do CNPJ são diferentes daqueles da matriz. De outro lado, também é conveniente verificar se há incidência de ICMS e sua respectiva aliquota estadual, de modo que não altere o preço contratado.
Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES.