RHS Licitações

Empresas com sócios em comum não podem concorrer à mesma licitação do GDF

24 de Julho de 2018

O  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou inconstitucional a Lei Distrital nº 5.980/17, que permite a participação de empresas com sócios em comum em um mesmo processo licitatório do Governo do Distrito Federal. A decisão é do Conselho Especial do tribunal e foi apresentada por unanimidade nesta terça-feira (24/7).

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT ). A alegação era de que a lei possui vício material, já que cabe à União e não ao poder legislativo fixar normas gerais em licitações. Ao permitir a participação de empresas com os mesmos sócios nas competições, os distritais criaram uma hipótese não prevista na Lei Federal 8.666/93, a legislação que rege sobre o tema.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) defendeu a legalidade da lei, enquanto o GDF e a Procuradoria-Geral do DF opinaram pelo parecer do Ministério Público. Os desembargadores entenderam que a lei feriu a Constituição Federal ao invadir a competência privativa da União.

Fonte: Correio Braziliense

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.