RHS Licitações

A empresa pode pedir prorrogação no prazo de entrega de um produto?

Um órgão Licitante solicita no edital um prazo de entrega de 15 dias após o pedido, de um veículo diferenciado. Posso solicitar uma alteração para 60 dias, por se tratar de um veículo especial?

O edital em exame requer um (micro) ônibus com 32 lugares, sanitário instalado “de fábrica” e várias outras especificações técnicas.

O prazo de entrega fixado no edital é 15 dias após o pedido.

Considerando que não se trata de produto “de prateleira” para pronta (ou quase pronta) entrega, cabe manifestação por escrito à Administração requerendo a alteração do prazo de entrega, e outra alteração se necessária.  Ao final desta manifestação por escrito pode-se requerer que, em caso de rejeição do pedido, a mesma venha a ser convertida em IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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