RHS Licitações

Destaques

Chamamento Público tem obrigação de ser publicado?

Não é uma obrigação do Poder Concedente publicar no Diário Oficial o Edital de Chamamento Público, conforme art. 4, IV do DECRETO Nº 8.428/15? Pergunto, pois temos forte interesse em receber avisos de PMI nas Prefeituras do estado de SP.

Como proceder para pedir realinhamento de preços?

Como devo proceder para realinhamento de preços de uma obra cuja contratação foi realizada em 10/2015, houve alguns pagamentos nesse período até 07/2017, solicitei realinhamento de preços em 05/2017, onde após meu pedido de realinhamento foi feito dois pagamentos sem o realinhamento?

É possível pedir reajuste do valor registrado em ata?

A ata já foi assinada, mas por se tratar de material elétrico e devido o órgão ter demorado muito a fazer o pedido, os itens tiveram muito aumento e não conseguiremos entregar os produtos no valor ofertado, tornando o contrato não aceitável e fazendo com que tenhamos prejuízo financeiramente. Nesse caso, o que devemos fazer? Tem alguma maneira que podemos pedir reajuste dos preços ou cancelar o contrato sem ter prejuízo ou multas?

A habilitação de uma empresa com matriz em um estado e filial em outro deve ser autenticada?

Uma empresa com matriz no estado de Minas Gerais e filial no estado de São Paulo, faz o registro na JUCESP e também faz o registro na Junta Comercial de MG. Em licitações está sendo apresentado cópia simples do Contrato Social (não autenticado) e alegam que a certificação digital emitida no estado de MG já engloba todos registros (SP e MG). Entendo que são registros diferentes e que para o registro da JUCESP ser válido, deveria ter sido apresentado através de cópia autenticada, pois, as licitações que estamos participando é deste estado. Há como impugnar essas empresas?

Uma empresa EPP e EIRELI tem os mesmos benefícios?

Por força de saída de sócio por falecimento, passaremos nosso contrato social para Eireli. Enquadrados como EPP, nossa dúvida é com respeito às licitações. Muda algum enquadramento ou continuaremos atuando como EPP normalmente?

É cabível impugnar um edital onde pede que o responsável técnico seja o mesmo dos atestados de qualificação técnica?

Um edital exige declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação. O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica do licitante. No caso de uma empresa passar por uma alteração de responsável técnico, e não ter o atestado no nome do novo engenheiro, este edital pode ser impugnado?

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