RHS Licitações

Decretos 7174/2010 e 8194/2014 – Margens de Preferências

Gostaria de auxilio na interpretação da Aplicação do Decreto nº 7174/2010 e do Decreto 8194/2014.

O Decreto 7.174/2010 trata de bens e serviços de informática e automação, enquanto o Decreto 8.194/2014 trata de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação. O primeiro não traz uma lista de bens e serviços de informática e automação, mas o segundo traz uma lista taxativa de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, além de percentuais de diferenciação (% normal + % adicional). O ponto comum é privilegiar a aquisição de objetos desenvolvidos e/ou produzidos no Brasil. Portanto, pode haver objetos sujeitos aos dois Decretos, como também pode haver objetos sujeitos a somente um deles (ex.: equipamentos de comunicação sujeitam-se ao Decreto 8.194/2014). Outro ponto em comum é a aplicação do direito de preferência à MPE. No caso de objetos sujeitos aos dois Decretos, aplica-se a previsão do Decreto 8.194/2014, § 6º : O direito de preferência previsto no art. 5º do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, poderá ser exercido somente após a aplicação das margens de preferência previstas no art. 1º [do Decreto 8.194/2014]. Salientam-se também as seguintes disposições do Decreto 8.194/2014:

 

Art. 4º As margens de preferência de que trata o art. 1º serão calculadas sobre o menor preço ofertado de produto manufaturado estrangeiro, conforme a fórmula prevista no Anexo II e as seguintes condições:
I – o preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado menor que PE sempre que seu valor for igual ou inferior a PM; e
II – o preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado maior que PE sempre que seu valor for superior a PM.
Art. 5º As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas para classificação das propostas:
I – após a fase de lances, na modalidade de pregão; e
II – no julgamento e classificação das propostas, nas demais modalidades de licitação.

 

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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