RHS Licitações

Decreto nº 12.771/2025 – Governo federal cria estratégia nacional de contratações públicas para o desenvolvimento sustentável

Decreto nº 12.771/2025 busca fortalecer o poder de compra do Estado como vetor de transformação econômica, social e ambiental

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.771/2025, que institui a Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (Estratégia), além de alterar o Decreto nº 11.890/2024 para tratar da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS). A depender de como a medida for implementada em editais de licitação, pode ampliar mercados para produtos e serviços que incorporem a agenda ESG.

Escopo e ambição da Estratégia

A  Lei de Licitações já previa o desenvolvimento sustentável como um princípio que rege as contratações públicas. O Decreto, por sua vez, estabelece diretrizes para o uso estratégico do poder de compra da Administração Pública, com a finalidade de ampliar capacidades produtivas e tecnológicas nacionais de forma alinhada ao desenvolvimento sustentável. Para tanto, a Estratégia está estruturada em quatro eixos temáticos: econômico, social, ambiental e de gestão. Dentre os principais objetivos, destacam-se:

  • Eixo econômico: criar formas de incentivo a investimentos estratégicos voltados à soberania produtiva e tecnológica, à redução de desigualdades regionais, à geração de emprego e renda, e à ampliação do acesso de micro e pequenas empresas e negócios de impacto às contratações públicas;
  • Eixo social: fomentar a economia de impacto, à inovação social, e contratações públicas que promovam a equidade e inclusão, com foco em trabalho decente, responsabilidade social e representatividade;
  • Eixo ambiental: integrar critérios para a mitigação de impactos ambientais negativos, privilegiando a adoção de soluções sustentáveis e inovadoras nas contratações públicas, como a regeneração do meio ambiente, economia circular, bioindústria e bioeconomia;
  • Eixo de gestão: articular entes federativos e fortalecimento de canais de diálogo com o mercado, com ênfase no aumento da eficiência e modernização das contratações públicas, por meio de capacitação contínua, inovação tecnológica, análise de dados como subsídio à tomada de decisão com vistas ao desenvolvimento.

Instrumentos de Execução da Estratégia

Embora o Decreto preveja que a implementação da Estratégia será realizada por meio de plano de ação, planos de contratações anuais e Planos de Gestão de Logística Sustentável aplicáveis à administração pública federal e, quando aplicável, pela Taxonomia Sustentável Brasileira, sua execução depende de os editais de licitação incorporarem tais diretrizes em cada contratação.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) será responsável pela elaboração, monitoramento, avaliação e revisão do plano de ação, bem como pelo regramento e procedimentos para execução da Estratégia. O plano de ação detalhará metas, indicadores, cronograma e prazos de execução das medidas para a implementação da Estratégia, à qual os órgãos licitantes vinculados à Administração Pública federal deverão se adequar.

Potenciais oportunidades para o setor privado

Embora o plano de ação da Estratégia ainda não esteja pronto, a expectativa é de que o Poder Público Federal redesenhe o seu planejamento anual de contratações para passar a abranger, de forma mais evidente, as dimensões ambiental, social e de governança na seleção de fornecedores e prestadores de serviços em futuros editais.

Essa abordagem tende a incentivar que, na fase interna das licitações, os órgãos privilegiem a aquisição de bens e serviços que reduzam impactos socioambientais negativos. O Decreto, ao reforçar a previsão legal, pode servir de catalisador para que haja uma ampliação do espaço para os negócios de impacto, cujos vetores tendem a ser considerados na análise da proposta mais vantajosa à Administração Pública. Assim, empresas que ofereçam soluções sustentáveis em seus portfólios e demonstrem bom desempenho socioambiental podem ganhar vantagem competitiva em certames públicos.

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