RHS Licitações

Contrato vigente de Registro de Preços

 

Temos um contrato vigente através de Ata de Registro de Preço cujo valor fica próximo a R$ 300.000. Outro órgão público está querendo “pegar carona” na nossa ARP. Fizemos algumas pesquisas e verificamos que de acordo com o Decreto Federal no. 7.892/2013 § 4a art. 22, o Governo Federal limitou a quantidade de adesão (carona) ao máximo de quíntuplo do total de quantitativo registrado. O órgão nos informou que só permitirá adesões debitando do total estipulado pela Ata. O instrumento convocatório foi omisso quanto ás adesões. Diante do exposto, gostaríamos de saber se o órgão poderá autorizar adesões até o limite estipulado pelo decreto mencionado anteriormente?

 

Quando se trata de adesão à Ata de Registro de Preço é determinante verificar se a mesma é horizontal (entre órgãos da mesma esfera; ex.: federal/federal) ou vertical (entre órgãos de diferentes esferas; ex.: federal/estadual). Cada esfera da Administração (federal, estadual, municipal, distrital) pode ter normas próprias que se aplicam à adesão à ARP.

 

Quando o órgão gerenciador pertence à Administração Federal aplica-se o Decreto Federal 7.892/2013, sendo que a adesão à Ata de Registro de Preço depende de anuência (concordância) do órgão gerenciador (aquele que realizou a licitação). Portanto, os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da respectiva Ata deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Nesta hipótese, é facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Federal, conforme os termos do Art. 22, § 9º do mesmo Decreto. De qualquer modo, neste caso, mesmo que não conste no edital, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

 

Para maiores informações, envio em anexo uma artigo da Dra. Claudine Corrêa Leite Bottesi – Assessora Técnico-Procuradora do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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