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Contratação de consórcio foi legal, diz prefeitura

A Prefeitura de Cuiabá se manifestou ontem sobre inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Estado (MPE), que visa a investigar eventuais atos de improbidade administrativa da gestão, no contrato firmado com o Consórcio CMT-Cuiabá, responsável pela instalação dos 56 equipamentos de fiscalização eletrônica do trânsito da cidade. Conforme a prefeitura, todo o processo ocorreu dentro da legalidade.

 

Foi apontado pelo promotor Célio Joubert Fúrio, que o contrato entre a Secretaria de Transito e Transporte Urbano (SMTU) e o Consórcio, aconteceu antes mesmo da empresa ser construída. O contrato foi firmado em 05 de julho de 2014 e a empresa só foi registrada em 17 de julho daquele ano.

 

O contrato assinado, conforme a prefeitura, não tem nenhuma irregularidade. Sendo que as empresas possuem habilidades técnicas, jurídica e econômico-financeira, estando aptas e subscrevem o contrato.

 

“A posterior constituição de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) pelas empresas Serget Comércio e Perkins S/A), ocorrida em 17 de julho de 2014, não traz qualquer efeito para o contrato administrativo, porque foi regularmente assinado pela empresa líder do Consórcio, que é a Serget Comércio, inexistindo, assim, prejuízo ao processo licitatório e ao erário”, explicou a prefeitura.

 

Segundo o executivo municipal, o processo licitatório foi aberto em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 2011 pelo MPE e pelo município, a fim de prevenir acidentes mediante a utilização de equipamentos de fiscalização eletrônica.

 

Foi lembrado ainda que o processo licitatório teve a participação de quatro licitantes, sendo elas três empresas e um consórcio. “Durante o pregão presencial nº 019/2014, ocorreram sete rodadas de lances, demonstrando que houve uma competição acirrada em relação à apresentação dos preços”.

 

A prefeitura foi enfática ao dizer que o consórcio se apresentou regularmente desde o início. Ele é constituído pelas empresas Serget Comércio, Construção e Serviços de Trânsito Ltda e Perkons S.A. “Sendo inverídica a notícia de que ambas as empresas tenham participado da licitação de forma isolada”.

 

O consórcio também não seria uma nova pessoa jurídica, de maneira que as empresas consorciadas são representadas por uma delas, que se denomina de empresa líder, que no caso é a Serget Comércio.

 

Agora, a prefeitura se prepara para apresentar toda a documentação solicitada pelo MPE, “demonstrando que foi feito dentro da mais absoluta legalidade”.

 

(Fonte: Diario de Cuiabá)

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