RHS Licitações

Como proceder no caso de vencermos um pregão e sermos inabilitados na fase de Habilitação?

Vencemos um Pregão eletrônico, no entanto, fomos informados que nossa empresa não passou pela fase de Habilitação do Processo, após análise da documentação. Como devemos proceder?

Primeiramente, informo que a notícia da inabilitação da empresa deverá ser feita formalmente.

Ademais, certamente o Pregoeiro irá informar uma data e horário para interposição da correspondente intenção de recurso. Nesse momento, poderá a Consulente questionar a decisão e informar os motivos pelos quais com ela não concorda.

Após o prazo previsto no edital (que deve ser de 3 dias corridos), juntar as razões de recurso.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES). 

 

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