RHS Licitações

Como funciona a apresentação da documentação exigida em um edital para as MEs e EPPs?

As licitantes MEs ou EPPs deverão apresentar obrigatoriamente toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição? Quais documentos se enquadram na regularidade fiscal e o prazo determinado por Lei para apresentação dos mesmos após declarada vencedora? Qual Lei está embasada este direito das empresas ME e EPP?

O prazo legal concedido à MPE para comprovação da regularidade fiscal é de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que ocorre a declaração do vencedor. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, conforme a legislação abaixo.

Os documentos comprobatórios da regularidade fiscal são aqueles elencados no Art. 29 da Lei N° 8.666/93, também abaixo transcrita. 

Lei Complementar N° 123/2006

Art. 43.  As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

§ 1o  Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.      

 § 2o   A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

Lei N° 8.666/93

Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em:    

 I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) [CNPJ]; II – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV – prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei numero 5.452

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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