RHS Licitações

Certidão Negativa de Débitos Estaduais para Licitações

Vencemos uma licitação do em maio/2015. Na ocasião apresentamos toda a documentação solicitada e fomos habilitados. Em agosto recebemos a nota de empenho e fornecemos o material solicitado. Ao encaminhar a Nota Fiscal, foi solicitado novamente a Certidão Negativa da Receita Federal atualizada. No momento, em função da crise, não pudemos honrar o compromisso de pagamento da Guia normal do simples nem do parcelamento que já tínhamos pedido. Perguntamos: É legal o pedido de certidão atualizada no momento do pagamento? Caso seja considerado legal, qual o procedimento que devemos adotar para recebimento do valor da NF?

 

Se o edital ou contrato previam a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Federais para fins de pagamento, sem dúvida esta deve ser apresentada. No mais, o artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 determina a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

A retenção dos pagamentos ante a existência de débitos é até mesmo recomendada pelos Tribunais de Contas, entretanto o judiciário vem entendendo que a Administração não pode reter os pagamentos, mas, se não houver regularização, deve rescindir o contrato por descumprimento.

 

Qualquer conclusão mais precisa depende da análise do caso concreto.

 

(Colaborou Dra. Érika Oliver, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

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