Consulta:
A certidão do CREA, por ser um Órgão considerado federal, o prazo de 5 (cinco) dias para sua regularização conforme Lei 123/2006 art. 3º, deve ser considerado pela empresa licitante? Podendo dentro deste prazo ser anexado a certidão legalizada?
Resposta:
A Lei Complementar N° 123/2006, Art. 43 , dispõe que o prazo de 5 dias, que pode ser estendido por mais 5 dias, refere-se a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista. As certidões expedidas pelo CREA não estão incluídas neste gênero.
Lei Complementar N° 123/2006:
Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
- 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).