RHS Licitações

Certidão desatualizada no Pregão

 

Participamos de um pregão e apesar de termos ganho, fomos desclassificados por estarmos com a certidão da receita federal desatualizada. No dia seguinte ao pregão, conseguimos atualizar nossa certidão. Se entrarmos com recurso, temos chances de vencer o processo? O segundo colocado ficou com uma diferença superior a 30% do nosso preço e não aceitou reduzir o valor.

 

Entendo que cabe recurso administrativo tendo em conta que no caso de MPE a regularidade fiscal somente é exigível na assinatura do contrato. A MPE declarada vencedora da licitação tem direito a um prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularizar a sua situação fiscal, conforme as disposições legais seguintes:

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

 

Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

§ 2o A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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