A Política Nacional de Medicamentos, aprovada em 30 de outubro de 1998, pela portaria Ministerial numero 3.916, tem como propósito essencial a garantia da segurança,eficácia e qualidade do medicamento
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Tecnologia e telecomunicações devem adotar técnica e preço em licitações
É oportuno na atual pretensão de revisão e atualização da Lei Federal 8.666/93, tendo em vista seu conteúdo normativo adequado, transparente, objetivo e amplo
Tempestividade dos recursos publicados no sábado
Esse artigo traz questão polêmica e por tal razão, merecem as necessárias considerações iniciais acerca do art. 110 da Lei Federal n. 8.666/93, que iremos transcrever
Remédio Bom e Barato
Diretor presidente da Anvisa analisa a lei que autorizou no Brasil a venda de medicamentos genéricos.
Princípio do sigilo das propostas, aplicação e seus limites
Por força do art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/93, que acolhe, nos termos legais, ensinamentos da doutrina e jurisprudência, uma das finalidades da licitação é a de ensejar à Administração Pública
Política Vigente para a Regulamentação de Medicamentos no Brasil
Diretor da Anvisa analisa o panorama que redefiniu as regras para o registro e a renovação do registro de medicamentos no Brasil.
Considerações sobre a parceria público-privada
Advogado aponta como o Projeto de Lei nº 2.543/03 e a Lei 14.869/03 apresentam a base necessária para formas de formalizar parcerias entre a administração pública e a iniciativa privada.
Considerações sobre a Lei de Licitações do Município de São Paulo
O Município de São Paulo, passou a partir de 07 de janeiro de 2002, a contar com novo regulamento para a realização de licitações
Certificação voluntária: uma ferramenta importante nas compras públicas
Uma contribuição para o aperfeiçoamento nas licitações públicas do uso do instrumento Atestado de Capacitação.