Em uma licitação, podemos ser desclassificados se mandarmos os atestados da matriz participando com a documentação da filial?
Em uma licitação, podemos ser desclassificados se mandarmos os atestados da matriz participando com a documentação da filial?
Em uma licitação uma empresa concorrente apresentou Atestado de Capacidade Técnica que não é compatível com o serviço que ele presta e que está registrado no CRA. O que devo fazer para impugnar este atestado?
Quanto ao atestado de Capacidade Técnica / Atestados de bom desempenho anterior, posso apresentar do fabricante, uma vez que ainda não vendemos na quantidade solicitada no edital?
Consta na Lei 8.666 que não é necessário a apresentação de mais de um atestado de desempenho anterior?
Em uma licitação, o órgão licitante exige que todos os quantitativos do atestado técnico estejam num único endereço (subtende-se único atestado). O órgão pode exigir dessa forma o atestado técnico?
Participamos de um pregão e o pregoeiro inabilitou nossa empresa, alegando que o atestado de desempenho anterior apresentado, expressava locação de equipamentos, e o exigido no edital era aquisição. A decisão do pregoeiro está correta?
Qual o procedimento quando a empresa está iniciando suas atividades e no edital entre os documentos de habilitação, pede um atestado de capacidade técnica?
Temos vários atestados de capacidade técnica, porém, não contempla a quantidade de atendentes solicitada no edital, mas supera o número de profissionais exigidos com funções de níveis mais elevados.
Existe algum critério de tempo da abertura da empresa para participar de licitações?
Solicitamos esclarecimento sobre a legalidade das exigências do licitante referente atestados de capacidade técnica.