RHS Licitações

Notícias

Decreto n° 7.851, de 30 de novembro de 2012

Altera o Decreto no 7.688, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República; altera o Decreto no 7.405, de 23 de dezembro de 2010, para transferir responsabilidades do Programa Pró-Catador para a Secretaria-Geral da Presidência da República, altera o Anexo II ao Decreto no 7.493, de 2 de junho de 2011; e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão.

Planilha Orçamentária

Estou participando de uma tomada de preço, para prestação de serviços e fornecimento de material e gostaria de saber se o órgão público tem que fornecer planilha orçamentária

Renovação de Contrato

Tínhamos um contrato de um ano e renovamos por mais um período. Após o segundo ano informamos que só poderíamos renovar se houvesse reajuste.

Certidão Vencida

Participamos de uma licitação estamos com todos os tributos pagos, e comprovantes na mão, no entanto a certidão do INSS não aparece no site. Como proceder se preciso entregar a documentação ao pregoeiro ainda hoje?

Desclassificação da Proposta na Licitação

Fomos desclassificados pelo motivo: produtos fornecidos não funcionam direito e apresentam muito defeito. Esse pode ser um motivo para desclassificação mesmo após nossa empresa ter oferecido o melhor preço.

Balanço Patrimonial para Licitação

Foi nos dito que se uma empresa for nova, menos de 12 meses, não há necessidade de Balanço ou Balancete, devemos elaborar apenas uma declaração. Está correta essa orientação.

Consórcio nas Licitações

Participaremos pela primeira vez de uma licitação de Concorrência em consórcio. Na parte de habilitação não temos dúvida, pois está claro que a documentação e as declarações deverão ser das duas empresas participantes do consórcio

Cronograma Físico Financeiro

Participamos de um pregão e fomos desclassificados alegando a falta de envio do CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO). 

Desclassificação da Proposta

Participamos de um Pregão e fomos  desclassificados por apresentamos nossa proposta assim: Validade da proposta: conforme edital e  no edital a referencia era que o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega da mesma.

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.