Participaremos de um pregão e o pregoeiro disse que tem que ser um atestando para cada item cotado, no edital, sendo 40% do valor de cada lote. Está correta essa exigência?
Notícias
- Página inicial
- Notícias
Documentação Matriz e Filial para Licitação
Temos uma filial a qual fazemos importação. É possível participarmos em licitações pela matriz (Paraná) e fornecer pela nossa filial (Rio Grande do Sul)?
Senado aprova licitação flexibilizada para obras de saúde
Proposta estava incluída na medida provisória 580, aprovada nesta terça. Medida será agora encaminhada para sanção da presidente da República. Os senadores aprovaram em plenário na tarde desta terça-feira (4) a medida provisória 580/12 que, entre outros pontos, estabelece o Regime Diferenciado de Contratações, o chamado RDC, para obras de […]
Governo abre os portos à iniciativa privada e quer investimentos de R$ 54 bilhões
Também mudaram as regras de licitação para novos portos e terminais.
Os atos e responsabilidades do Pregoeiro
O PREGOEIRO responde só pelos atos praticados ou a equipe de apoio também é co-responsável?
Renovação ATA Registro de Preços
No sistema de REGISTRO DE PREÇOS pode-se renovar a ATA? Sim a resposta for positiva, por que prazo?
Pequenos negócios elevam participação nas compras públicas
Micro e pequenas empresas conquistam mais de 56% das licitações públicas do governo municipal de Belo Horizonte A participação de micro e pequenas empresas nas licitações da prefeitura de Belo Horizonte está crescendo, de acordo com levantamento feito pela Ekeep Consultoria, a pedido do Sebrae em Minas Gerais. Em […]
Objeto nas Licitações
Participamos uma licitação fornecendo licenças de Cursos. Estamos sendo questionados porque nosso preço é maior do que os cursos da banca de jornal, sendo que nossos cursos têm um grande diferencial com avaliação de aprendizagem, cadastram os alunos, mas nada disto está sendo considerado. Como combater tal distorção?
Participação das Micro Empresas nas Licitações
Em um pregão presencial, o pregoeiro ao anunciar a empresa vencedora ficou constatado que estava faltando a certidão negativa do INSS. Considerando que a empresa é ME, e segundo a lei 123/2006 ela teria o prazo de 3 dias para comprovar e entregar esta certidão. Foi solicitado o direito de recurso; e o pregoeiro confirmou a empresa como vencedora. Tem como ser revertido esse resultado?