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Penalidades Abusivas

A empresa não entregou o objeto de contrato no prazo combinado em razão de greve dos trabalhadores na fabrica (material importado), mas o fato foi devidamente comprovado. Mesmo assim a empresa comprometeu-se a entregar o material/objeto com um atraso de apenas 10 dias. Entretanto, a contratante não aceitou os argumentos de defesa e aplicou uma penalidade de declaração de inidoneidade e multa administrativa de 20%. Está correto tal procedimento? Qual embasamento posso utilizar como defesa?

Medida Provisória n° 612, de 2 de abril de 2013

  Reestrutura o modelo jurídico de organização dos recintos aduaneiros de zona secundária, altera a Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Medida Provisória no 601, de 28 de dezembro de 2012; reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes […]

Decreto n° 7.970, de 28 de Março de 2013

Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa, e dá outras providências.

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