RHS Licitações

Notícias

Matriz e Filial: Alteração no Endereço

Nossa empresa (MATRIZ) está situada hoje na Capital de SP, em breve estaremos de mudança para o interior onde temporariamente será nossa Filial. Como a fábrica continuará instalada no endereço da Matriz iremos faturar pela Matriz e pela Filial, dependendo do produto. Nossa dúvida é sobre vários contratos que temos com órgãos públicos, como devemos proceder? Poderemos faturar para eles com o CNPJ da filial?

Critério menor preço por item

Estou participando de um pregão cujo tipo é MENOR PREÇO POR ITEM. Podemos concorrer somente em um deles? Temos que ofertar preços para todos os itens, ou podemos deixar “zerado” o item que não iremos participar? O que devemos colocar no valor total da proposta?

Prazo da Publicação

Quando uma licitação é suspensa, para análise de impugnações, a publicação contendo nova data de abertura pode ser de um dia para o outro? Não se faz necessário a devolução do prazo de abertura no caso do Pregão?

Decreto n° 59.272, de 7 de junho de 2013 | Estado de São Paulo

Aprova o Regulamento da permissão dos serviços de transporte coletivo intermunicipal na Área 5 da Região Metropolitana de São Paulo 5 e revoga o Decreto nº 56.510, de 10 de dezembro de 2010 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a […]

Decreto da PCR unifica licitações

Adotação das compras corporativas visa conseguir melhor preços em produtos, mas não tira autonomia das secretarias de opinarem nas escolhas   A Prefeitura do Recife (PCR) publicou no Diário Oficial na última terça-feira (4), o decreto 27.137/2013, que implementa o sistema de compras corporativas no âmbito da gestão municipal. Na […]

Bens de Natureza Divisível

Um edital de pregão está cotando produtos que são de vários seguimentos, e o critério de julgamento é o menor preço global. Estou solicitando que dividam em lotes ou itens, tendo em vista a complexidade dos produtos licitados. Posso impugnar a licitação?

Justificativas Técnicas – Garantia Produto

Existe embasamento legal para os órgãos públicos exigirem no edital de aquisição de parelhos de ar condicionado garantia de 12 meses e substituição do aparelho que apresentar problema com prazo de até 05 dias. Sabemos que perante a Lei Pessoa Física e Pessoa Jurídica o prazo é de 07 dias para a troca e nos casos de órgão público tem alguma legislação em especial?

Alerta RHS

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