É possível órgãos de diferentes entes participar dos procedimentos iniciais do sistema de registro de preços e integrar a ata de registro de preços?
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ME: Credenciamento no Pregão
Uma Empresa ME, participou de uma licitação e após o final do credenciamento abriu-se os envelopes de proposta foi quando o representante da nossa empresa percebeu que faltava a declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o Pregão. Esta declaração foi apresentada pela empresa concorrente no credenciamento. Ela deve ser desclassificada?
Participação das Pequenas Empresas
Nossa empresa (ME) participou de um Pregão Eletrônico e ficou em 3° lugar; sendo a 1ª classificada enquadrada como Outros e o 2° lugar empresa ME. A ME usou da prerrogativa da lei e cobriu a oferta da 1ª colocada. Ao final do Pregão, não manifestamos interesse em recorrer pois achávamos que estava tudo correto. Acontece que após interposição de recurso por outra empresa e vistas ao Processo, foi verificado um erro da Comissão Julgadora, que aceitou atestados divergentes com o que estava estipulado. Constatada a irregularidade, no atual estágio ,podemos manifestar qualquer tipo de representação? Qual providência a empresa pode adotar? No caso de inabilitação da licitante ora vencedora do certame (ME), perguntamos se a nossa empresa será a próxima a ser chamada ou retornará para a 1ª classificada (Outros)? Se formos chamados teremos também que cobrir preço da 1ª classificada?
Desistência da Proposta nas Licitações
Gostaria de um parecer jurídico referente desistência de um dos lotes que venci na licitação.
Benefícios das Pequenas Empresas nos Consórcios
Estamos participando em consórcio com outra empresa que não é EPP em uma licitação. Nossa certidão de negativa do FGTS estava vencida. Segundo a lei 123/08 empresa EPP tem 2 dias úteis para regularizar, ou o órgão contratante pode solicitar após o resultado do certame. Porém como estamos em consórcio temos dúvida podemos dispor de tal instrumento?
Termo de Cisão: Atestado de Capacidade Técnica
No processo de cisão entre duas empresas, referente ao atestados de capacidade técnica, poderemos utilizar os atestados do CNPJ anterior?
Processo de Cisão
Nossa empresa foi compradas recentemente por outra empresa, que inclusive é o fabricante da marca que representamos no Brasil, e estamos no processo de Cisão, no Art. 78 da Lei 8.666/93 diz que: Constituem motivo para rescisão do contrato: VI – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
XI – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
Então os contratos vigentes que temos de licitação, deveriam ser rescindidos? E a nova empresa não poderá assumi-los, somente participando de uma nova licitação?
Secretaria de Obras Públicas abre licitação para concluir barragens de Taquarembó e Jaguari
Expectativa, segundo secretário Luiz Carlos Busato, é de que obras sejam retomadas em 90 dias O secretário estadual de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano, Luiz Carlos Busato, protocolou nesta quarta-feira, na Central de Licitações (Celic), a abertura do processo de licitação para concluir as barragens de Taquarembó e Jaguari. […]
Governo altera regulamentação do Regime Diferenciado
sobre novas regras da chamada contratação integrada, que compreende todas as etapas necessárias para entrega final do objeto da licitação
Noticia | Governo altera regulamentação do Regime Diferenciado
sobre novas regras da chamada contratação integrada, que compreende todas as etapas necessárias para entrega final do objeto da licitação