BRASÍLIA – A licitação está marcada para a próxima quarta-feira, às 10h, na sede da BM&FBovespa, em São Paulo. A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) informou nesta segunda-feria (2) que cinco grupos, entre consórcios e empresas, apresentaram propostas para disputar o leilão das BRs 060/153/262, que cortam o Distrito […]
A licitação para a obra de asfaltamento da PI 331 no trecho que liga Boa Hora a PI 111, será no dia 6 de janeiro de 2014 às 10 horas , na sede do DER-PI em Teresina. O prefeito Zé Resende esteve em Teresina ontem juntamente com o vice-prefeito Prof. […]
A Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) publicou no Diário Oficial, em circulação na terça-feira (26.11), a retomada do processo de licitação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado (STCRIP-MT). A Sessão Pública para recebimento dos envelopes de Garantia de Proposta, […]
Participamos de um pregão eletrônico e todos os licitantes ficaram acima de preço de referencia. Em que situação a Administração poderá contratar com os valores acima do preço de referencia?Quais os fundamentos?
O órgão licitante pode publicar duas obras no mesmo edital?
Participamos de uma licitação e o Pregoeiro desclassificou todas as empresas por não apresentarem os documentos de habilitação solicitados no edital. Depois disso percebeu que o pregão estaria fracassado, então fez uma nova convocação dos classificados em ordem. Isso pode ser feito? O certo não seria marcar uma nova data para licitação? O que posso alegar para entrar com recurso?
Vencemos uma licitação e não atentei no edital que deveria apresentar depois da homologação um laudo certificando a qualidade do produto. Enviei as fichas técnicas do produto, documentos que via de regra são aceitos por todas as prefeituras. Ocorre que os mesmos não foram aceitos, e recebemos uma notificação que a não entrega de tal laudo implicará em penalidades administrativas. Pedi nossa desclassificação do pregão passando nossos direitos ao segundo colocado, mas, que não queríamos nenhuma retaliação. O que mais podemos fazer, qual amparo teríamos quanto à desistência?
Um edital restringe a participação para empresas que estejam num raio de 100 km do município licitante, para realização de exames diagnósticos. Minha empresa se encontra a 140 km de distancia do município, portanto estou impedido de participar. Esta cláusula não fere o art.3º, §1º e 30, §6º da Lei nº 8.666/93? Há alguma alegação que eu possa fazer para derrubar esta cláusula, sabendo que tenho condições fazer uma oferta mais vantajosa no objeto em licitação e que está restringindo a competição?
O diretor-executivo do DNIT, Tarcísio Gomes de Freitas, afirmou, na palestra que proferiu no SINICESP – Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo, que o Sicro (Sistema Referencial de Custo Rodoviário) está sendo atualizado para vigorar a partir do próximo ano. Destacou considerar positivo o RDC […]