É obrigatório uma licitação qualquer que seja a sua modalidade trazer no preâmbulo todas as leis que são aplicáveis ao órgão, tais como Decreto Estadual, Lei 8666/93, Lei 10.520/02, resoluções do CNJ para órgãos do poder judiciário, etc.? Caso seja obrigatório e não o traga, o edital é passível de impugnação? Se sim, sob qual argumento?
Notícias
- Página inicial
- Notícias
Lei Complementar 147/2014: MPE e EPP
Sobre a Lei Complementar 147/2014 que criou outra prioridade para beneficiar as MPEs ou EPPs em âmbito local ou regional diz que deve ser dada preferência a empresa local até a margem de 10% de diferença. Se a empresa que for regional e oferecer menor preço com mais que 10% de diferença, eles não podem optar pela local correto? Em uma licitação fomos impedidos de seguir no certame sobre a argumentação de que deveria ser contratada a empresa local. Posso entrar com recurso sob qual embasamento?
Tomada de Preços: Valores
Ficamos em segundo colocado em uma Tomada de preços, entretanto a planilha da empresa vencedora, apresenta o mesmo serviço varias vezes com valores diferentes, gostaria de saber se eu poderia entrar com recurso inabilitando o mesmo, por este motivo.
Licitação por itens: Procedimentos
Participamos de um processo licitatório e ficamos em segundo lugar, no entanto, na planilha da empresa vencedora, tinham alguns itens que estavam com valores maiores do que os da planilha da prefeitura e a empresa foi desclassificada nos tornando vencedores. Recebemos um e-mail da Prefeitura com a decisão que nos tornava vencedores mas em seguida fomos informados verbalmente, que a decisão tinha sido revogada, pois a outra empresa tinha solicitado “informalmente” uma reanálise da decisão. No nosso entendimento, ainda que esse de item seja legal, teria que ser recorrido com procedimentos formais e em tempo hábil.
Regras MPE nas Licitações: Diferença de 10%
Sendo todos os proponentes micro empresas no pregão, existe uma regra de 10% de diferença para não haver mais lance do segundo menor preço?
COTAS DE PARTICIPAÇÃO PARA AS PEQUENAS EMPRESAS NAS LICITAÇÕES
Ante a análise de um determinado edital surgiu uma dúvida quanto a cota de participação para ME e EPP. Notamos que a legislação em vigor impõe que sendo o objeto da licitação divisível, esta deverá reservar 25% para participação de ME e EPP. Gostaria de entender se nestes casos a participação das ME e EPP se limita tão somente a cota destinada. Por exemplo: Edital da prefeitura X para aquisição de Panetones. 100 unidades, sendo 75 ampla concorrência e 25 (25%) reservado para ME e EPP. Neste exemplo, poderiam ME/EPP ofertar lances também nos itens não reservados para a cota?
Juiz dá 3 dias para apresentação de edital para regularizar lixão em MT
Essa é a segunda decisão judicial para que a prefeitura tome providências. Prefeitura deve contratar empresa para coleta, transbordo e destinação de lixo. O juiz da 6ª Vara Cível de Sinop, a 503 km de Cuiabá, Mirko Vicenzzo Gianotte, deu o prazo de 72 horas para que a prefeitura […]
Justiça nega pedido para suspender pregão de R$ 200 milhões em MT
A juíza da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Antônia Siqueira Gonçalves, negou pedido de liminar para suspender um pregão eletrônico da Secretaria de Estado de Gestão (SEG) destinado a locação de veículos para viaturas policiais da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e Secretaria de Estado de […]
Usinas que serão ofertadas em leilão são atrativas, diz Abrace
Associação que reúne grandes consumidores de energia aposta em sucesso da licitação de 29 usinas. Leilão está marcado para o próximo dia 25 de novembro, mas votação de legislação que dá segurança jurídica aos investidores está marcada para véspera Apesar dos adiamentos e das dúvidas que ainda cercam o […]
Revisão de preços no Registro de Preços
Qual o procedimento para pedido de revisão de preço de venda no caso de registro de preços.