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Autenticação de documentos em licitações

Participamos de um processo licitatório, em um município e no momento de autenticação dos documentos pelo servidor do departamento de licitações, fomos informados que não seria possível autenticação de documentos que não sejam originais. Tem fundamento legal da exigência solicitada por este órgão? Se sim qual a lei e o artigo?

Importante o texto abaixo foi extraído do edital publicado:

Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo servidor Municipal, deverão comparecer ao Departamento de Compras, antes do início da sessão de abertura da licitação, pois, em hipótese alguma serão autenticadas durante a realização do certame. Somente será efetuada autenticação mediante a apresentação do documento original.

Atraso de pagamento e suspensão da execução do contrato

Havendo dois contratos administrativos em vigência, sendo que apenas em um deles há atraso de pagamento superior a 90 dias, autorizaria o contratado a suspender a execução do outro contrato que se encontra com seus pagamentos rigorosamente adimplidos?

Atraso nos pagamentos. O que fazer?

1) Após a emissão da Nota Fiscal qual o prazo para a administração pública realizar o pagamento?

2) Solicitamos constantemente um posicionamento (via e-mail) sobre os pagamentos em atraso e não temos obtido retorno. O Consórcio pode propor aos municípios o parcelamento sem nos consultar previamente?

3) Podemos optar pela suspensão dos serviços até que o pagamento seja regularizado? Neste caso a suspensão deve ser apenas aos municípios com o pagamento em atraso ou ao contrato inteiro, uma vez que o contrato é com o Consórcio? Se fizermos isto corremos o risco do contrato ser cancelado? Podemos suspender o serviço sem danos à empresa (caso algum paciente venha a óbito pela suspensão do serviço)?

4) Por se tratar de um serviço essencial à população e o município não ter como ficar sem este serviço terão que contratar outra empresa, como ficaria neste caso se já existe uma licitação para o serviço? Seria contratação emergencial? Poderiam pagar para esta outra empresa e deixar de nos pagar?

5) Existe alguma garantia de recebimento?

SLU reabre pregão para contratar limpeza para sete regiões do DF

  O SLU reabriu o pregão eletrônico para contratar empresa especializada para atuar em sete regiões administrativas do Distrito Federal: Águas Claras, Ceilândia, Estrutural, Park Way, Riacho Fundo I, Taguatinga e Vicente Pires. O acordo também prevê a operação e a manutenção da Usina de Triagem e Compostagem de Ceilândia […]

Justiça manda prefeitura ressarcir consórcio por redução na tarifa

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Novo edital de licitação de Itaquitinga seguirá para o TCE nesta semana

  O edital de licitação para retomar as obras do Complexo Prisional de Itaquitinga, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, que estão paralisadas desde 2012, será encaminhado para o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) ainda nesta semana. Após ser elaborado e aprovado pela Procuradoria Geral do […]

Município de SP fará licitação de transporte público pela internet

A Secretaria Municipal de Tecnologia – Setec de Presidente Prudente, município de São Paulo, transmitiu ao vivo, via internet, a licitação para a contratação da nova empresa que operará o transporte público da região. Segundo a pasta, o sistema é mais fácil de operar e de chegar às pessoas. Todos […]

Minha empresa é recém-criada e ainda não tem balanço e índices financeiros. Posso participar de licitações?

Estamos iniciando com uma nova empresa, e gostaríamos de participar de licitações. O edital pede o Balanço Patrimonial e o Índice de Avaliação da Capacidade Financeira, porém, como a empresa é nova, não possui Balanço Patrimonial, e não é possível obter os índices. Existe algum outro meio que possa substituir o Balanço Patrimonial, ou alguma outra forma para participar de licitações?

Rescisão contratual antecipada: quais são os deveres e direitos da contratante e da contratada?

Vencemos uma licitação em julho de 2015, cujo contrato é até janeiro de 2016, podendo ser prorrogado por até 5 anos. A empresa contratante encerrou o contrato em 18 de janeiro por meio de notificação alegando que não cumprimos o contrato, contudo não especifica qual a cláusula que não cumprimos, uma vez que realizamos todos os trabalhos contratados. Gostaria de saber se eles podem rescindir assim sem justificativas, e como ficaria o pagamento referente ao mês de janeiro.

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