Minha dúvida é quanto a quantidade de empresas que são classificadas em uma licitação do tipo “Pregão Eletrônico Melhor Preço Global”. Participei recentemente de uma no portal de licitações do Banco do Brasil com 10 empresas concorrendo, todas MPE e todas com preços variando desde cem mil a um milhão, sendo que 03 empresas com preços entre 100 a 200 mil e as demais com valores de 500 mil para cima. Não deveriam classificar somente os 3 melhores preços? O que houve foi que a empresa que colocou o valor mais alto na proposta (um milhão) continuou na disputa e acabou levando a licitação por um valor inferior a 50 mil reais. Não é regra de licitação classificar os 03 melhores preços? Posso entrar com algum recurso?
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As exigências do edital estão vinculadas à lei?
Participei de uma licitação e uma das exigências era que o objeto licitado, estivesse como código e descrição da atividade econômica principal, e nossa empresa tem o mesmo código e descrição das atividades econômicas secundárias. É legal essa exigência no edital?
FDE conclui 63 obras no valor de R$ 15,91 milhões em março
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) concluiu 63 obras escolares em todo o Estado de São Paulo no último mês de março. O investimento destinado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para essas melhorias foi de R$ 15,91 milhões. Do total, 59 foram serviços de […]
Projeto de lei pretende triplicar os limites das modalidades licitatórias
Os valores limites que definem a modalidade da licitação a ser adotada na contratação de obras, serviços ou nas compras feitas pelo poder público podem ser triplicados, conforme projeto em exame na reunião desta quarta-feira (4) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Os valores de referência hoje praticados […]
Metrô do DF licita troca do sistema de telefonia e sonorização nas estações
O Metrô lançou três editais nesta segunda-feira (2) para modernização do sistema. O primeiro vai ampliar a capacidade de transmissão de dados; o segundo trocará todo o sistema atual de telefonia, que é da década de 80; e o terceiro tem como foco a melhoria da sonorização das estações. Com […]
Agesul lança licitações que beneficiarão três municípios de MS
A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) lançou no Diário Oficial do Estado de hoje (2) três licitações que irão contemplar os municípios de Selvíria, Três Lagoas e Dourados. A licitação destina a Selvíria prevê a contratação de empresa especializada em pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no […]
O órgão público quer administrar a prestação dos meus serviços e gerenciar a equipe da minha empresa. O que fazer?
Temos um contrato de prestação de serviços de suporte técnico ao ambiente de tecnologia da informação presencial e/ou remoto, na modalidade que chamamos de suporte técnico por demanda. Ocorre que a contratante está insistindo em gerenciar a equipe da contratada no atendimentos e nos projetos referente ao contrato. Existe na lei das licitações algum artigo que reafirme que no caso dessa modalidade o planejamento e execução dos chamados e projetos deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA? Cabendo a CONTRATANTE apenas a fiscalização do contrato/SLA?
Há vedação no uso da modalidade convite quando da adoção do critério de técnica e preço no estado da Bahia?
A legislação Federal Decreto Lei 7.174/10, em seu Art. 9o.,§ 5o estabelece: Quando da adoção do critério de julgamento técnica e preço, será vedada a utilização da modalidade convite, independentemente do valor. Contudo, esta lei não regulamenta a esfera estadual. A Bahia tem legislação própria (Lei 5.433/05), mas que não faz referência a vedação de modalidade convite do tipo técnica e preço. Existe algum regulamento proibindo a utilização da Técnica e Preço para a modalidade de convite na esfera estadual (Bahia)?
Preciso trocar produto que o órgão alegou defeituoso sendo que o próprio órgão perdeu o produto supostamente defeituoso antes da troca?
Um Órgão Público nos solicita a reposição de 2 unidades de toner alegando que uma unidade estava vazia e outra a impressora não a reconheceu, provenientes de nota de empenho de dezembro último. Solicitei que o órgão separasse os toners com problema para recolhermos no ato da troca e enviar à fabricante para que seus peritos averiguassem o ocorrido. Fiquei surpreso ao ser informado que o órgão não tem mais os cartuchos, os mesmos foram extraviados. Fico no aguardo de uma orientação para responder ao órgão que não efetuaremos a troca.
TCE promove licitações que contemplam micro e pequenas empresas
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso está oportunizando que as micro e pequenas empresas passem a integrar sua lista de fornecedores. A Corte de Contas lançou, esta semana, dois editais que contemplam esse segmento. Os editais de licitação Icon_pdfNº 04/2016 e Icon_pdfNº 05/2016, ambos na modalidade Pregão […]