Num edital que tem como item:” Patrimônio Líquido de no mínimo 5% do valor Maximo de contratação”.
Valor máximo de contratação pode ser também de referência?
Se no contrato social nosso escritório não atinge os 5% (neste exemplo), devemos desistir e não participar da licitação ou existe uma margem?
Dando continuidade a pergunta 2, se participamos da licitação, mesmo com patrimônio líquido menor que os 5% (ainda seguindo o exemplo), podemos ser desclassificados?
Mesmo com a melhor proposta?
Ou vai depender da decisão e julgamento do presidente da licitação?