RHS Licitações

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Quando há atraso parcial de um pagamento por parte do governo tenho o direito de paralisar as obras?

Estamos executando uma obra publica, foi emitida uma nota fiscal em dezembro de 2015 e até agora não recebemos o pagamento. Paralisamos a obra no inicio deste mês 10 dias após essa data a prefeitura pagou parcialmente 70% desta nota. Com este pagamento parcial sou obrigado a retomar os trabalhos na obra, ou posso continuar com a obra paralisada ate o pagamento integral desta nota?

Aquisição de bens pelo governo será mais transparente

Pregoeiros e membros de comissões de licitação passam a utilizar um novo modelo de lista de verificação(checklist) a partir desta quarta-feira (6). Agora, as etapas a serem observadas na seleção de fornecedores de bens e serviços comuns para o governo federal serão enumeradas. O modelo é formado por duas listas. […]

VG capacita servidores no aprimoramento de ferramentas de gestão

Servidores públicos de Várzea Grande serão capacitados nas áreas de licitação e fiscalização de contratos da Administração Pública. Nos dias 7 e 8 de julho a secretaria municipal de Administração inicia a formação em recursos humanos com o curso de Termo de Referência e de Processo de Contratação Pública (licitação), […]

É permitido que minha proposta seja desclassificada por excesso de formalismos do pregoeiro?

Participamos de um Pregão presencial, nossa proposta foi à vencedora com o melhor valor, porém o Pregoeiro nos desclassificou alegando as situações abaixo:

– mostramos o nosso contrato social autenticado junto com a habilitação e dentro do envelope uma cópia simples do contrato, pois o autenticado já tinha sido entregue no momento da habilitação. O pregoeiro não aceitou alegando que deveria ter outro contrato autenticado dentro do envelope.

Isso é cabível?

– O edital pedia balanço Patrimonial e colocamos no envelope uma cópia simples do balanço, pois o mesmo possui a autenticação online conforme informativo abaixo. Portanto no nosso entendimento não é necessário colocar no envelope cópia autenticada. O pregoeiro poderia nos desclassificar por isso?

Se minha empresa possui Atestado do Respoável Técnico, ela precisa apresentar registro junto ao CREA?

Um Pregão está pedindo na QUALIFICAÇÃO TÉCNICA declaração de que a empresa se compromete a apresentar, por ocasião da assinatura do contrato: cópias autenticadas do seu registro junto ao CREA/SP (ou com seu visto, caso tenha sua sede em área sujeita a outro CREA); cópia autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART com base no valor total do contrato e preenchido com os dados referentes ao profissional que assumirá a responsabilidade técnica pela execução dos serviços. Não está claro que a empresa tem que ter registro no CREA, que (conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia) ou só Registro do responsável técnico. Se participarmos da licitação só com Atestado do Responsável técnico, podemos ser penalizados?

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