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Licitação busca empresa para monitorar situação da dengue

24 de Agosto de 2016 A Prefeitura de Presidente Prudente abriu um processo de licitação para a contratação de uma empresa que realize serviço especializado e suporte tecnológico para a indicação de incidentes relacionados à dengue. O vencedor do pregão deverá realizar a marcação de locais de risco, focos e

TCE-PB aprova licitações na área de saúde de dois municípios

18 de Agosto de 2016 A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou regulares, em sessão nesta quinta-feira (18), licitações – na modalidade pregão presencial – das prefeituras de Cajazeiras e São José de Piranhas para aquisição de materiais médicos e medicamentos. A decisão refere-se aos processos 06538/14

O que fazer quando as exigências de capacidade técnica de um edital não possuem a menor relação com a execução do objeto?

Em um edital para execução de obras, o órgão está exigindo como qualificação técnica que a empresa apresente atestado de capacidade técnica, de plantio de grama. Porém entendo que este serviço não tem relevância técnica para execução do objeto, além disto, o custo estimado para este serviço não chega a 2,5% do custo total da obra. Esta exigência é legal? Por outro lado, o órgão deixa de exigir serviços específicos de engenharia tais como execução de estrutura de concreto armado, sendo que neste caso o serviço tem grande relevância técnica além de financeira (ultrapassa 10% do valor do objeto).

A prefeitura pode exigir um atestado de visita técnica que seja feito exclusivamente pelo administrador?

Em uma licitação a Prefeitura exige que a vistoria seja feita exclusivamente pelo administrador e veta que o proprietário da empresa faça a vistoria. Isso é legal? Exigem Atestado de visita técnica realizada pelo responsável técnico da licitante, emitido pela Prefeitura a ser realizada até o dia 31/8, Comprovação da certidão de registro da licitante e responsável técnico no Conselho Regional de Administração da Bahia CRA-BA, ou de registro secundário caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia e vencedora do certame, Apresentação de atestado de aptidão da Empresa licitante, para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em características, quantidades e prazos que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração CRA-BA e visado pelo seu responsável Técnico. Caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia, deverá apresentar seu atestado de aptidão registrado no CRA do Estado de origem, bem como sua Certidão de Visto do CRA-BA.

É determinado pela legislação brasileira que empresas sediadas localmente possuem tratamento diferenciado em relação às demais?

Veio essa informação em um edital, isso é baseado em qual lei?

Ao final da fase de lances verbais, no caso de o menor valor obtido ser de empresa sediada fora do âmbito local, e havendo empresa sediada localmente em que o valor final de seu lance verbal ou proposta estiver dentro da margem de preferência de 10% (dez por cento) em relação àquele, será considerado empate ficto.

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