Em um edital para execução de obras, o órgão está exigindo como qualificação técnica que a empresa apresente atestado de capacidade técnica, de plantio de grama. Porém entendo que este serviço não tem relevância técnica para execução do objeto, além disto, o custo estimado para este serviço não chega a 2,5% do custo total da obra. Esta exigência é legal? Por outro lado, o órgão deixa de exigir serviços específicos de engenharia tais como execução de estrutura de concreto armado, sendo que neste caso o serviço tem grande relevância técnica além de financeira (ultrapassa 10% do valor do objeto).
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A prefeitura pode exigir um atestado de visita técnica que seja feito exclusivamente pelo administrador?
Em uma licitação a Prefeitura exige que a vistoria seja feita exclusivamente pelo administrador e veta que o proprietário da empresa faça a vistoria. Isso é legal? Exigem Atestado de visita técnica realizada pelo responsável técnico da licitante, emitido pela Prefeitura a ser realizada até o dia 31/8, Comprovação da certidão de registro da licitante e responsável técnico no Conselho Regional de Administração da Bahia CRA-BA, ou de registro secundário caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia e vencedora do certame, Apresentação de atestado de aptidão da Empresa licitante, para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em características, quantidades e prazos que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração CRA-BA e visado pelo seu responsável Técnico. Caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia, deverá apresentar seu atestado de aptidão registrado no CRA do Estado de origem, bem como sua Certidão de Visto do CRA-BA.
É determinado pela legislação brasileira que empresas sediadas localmente possuem tratamento diferenciado em relação às demais?
Veio essa informação em um edital, isso é baseado em qual lei?
Ao final da fase de lances verbais, no caso de o menor valor obtido ser de empresa sediada fora do âmbito local, e havendo empresa sediada localmente em que o valor final de seu lance verbal ou proposta estiver dentro da margem de preferência de 10% (dez por cento) em relação àquele, será considerado empate ficto.
O que é necessário fazer para participar de uma licitação quando minha empresa não possui um contrato social consolidado que se reporte à origem da empresa e a todas as suas alterações?
Uma empresa era formada na categoria de empresário individual e nessa fase a Razão social era o nome do empresário abreviado. Atualmente mudamos a categoria para EIRELI e a razão social mudou para o primeiro nome do empresário e o restante do nome abreviado. Nossa dúvida: apesar de não mudar o CNPJ, endereço e demais dados o contrato social está como “ato constitutivo de transformação de empresário em EIRELI”, não está consolidado, em nenhum momento cita o nome antigo da empresa e para participar de licitações devo encaminhar somente ele ou junto o último requerimento de empresário? Nosso contrato de prestação de serviços e atestados de capacidade técnica estão com a razão social antiga. O que devo fazer?
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Posso impugnar um edital de leilão no qual o critério de escolha seja a ordem de entrega da documentação?
Em um edital de Leilão foi determinada a escolha por ordem de entrega de documentação, considerando que o critério de convocação para prestação do serviço deve assumir os seguintes conjuntos de premissas básicas: “O critério de convocação da credenciada será pela ordem de inscrição (data e hora).”
Acontece que moro no interior e não tenho condições de apresentar a documentação em tempo hábil pois estou a 1.000 km da cidade em questão, sendo que a maioria dos certames a escolha é feita através de concorrência ou outra maneira. Posso solicitar uma impugnação?