Participamos de um pregão eletrônico e a concorrente participou com duas empresas, sendo a matriz e a filial, e as duas, ofertaram lances e, venceram a licitação. O pregoeiro, ao verificar a situação, sobretudo pelo fato do licitante remeter documentação mista, ou seja, da matriz e da filial, com o objetivo de atender os requisitos de habilitação, inabilitou ambas. Sob nossa ótica houveram dois crimes: a concorrência desleal e o não cumprimento das exigências de habilitação. Como poderemos pleitear a penalização dessas empresas, sobretudo com sua suspensão no SICAF?
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É legal sermos desclassificados de uma licitação por não ter o CNAE que o edital exige?
Participamos de uma licitação de construção de pontes e o edital exigia que a empresa tivesse o CNAE (DA RECEITA) com o nº 4212-0/00 e o nosso é de Construção Civil diversas e possuímos diversos acervos de pontes no CREA, o que nos credencia para tal. Acontece que os participantes da licitação estão querendo nos desclassificar por causa desse item, isso é legal?
Edital de licitação da ponte de Xambioá é publicado; obra está orçada em R$ 160 milhões
17 de Outubro de 2016 Foi publicado no último dia 4 o edital de licitação para a construção da ponte sobre o Rio Araguaia que liga os municípios de Xambioá e São Geraldo (PA). A previsão é que a licitação já ocorra em novembro. Essa obra foi abraçada pela deputada […]
TCDF libera licitação de vigilância do GDF, mas determina correções no edital
18 de Outubro de 2016 O Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu, nesta terça-feira, dia 18 de outubro, autorizar a continuidade da concorrência para contratação de serviços de vigilância pelo Governo do DF. No entanto, a Corte determinou correções em diversas falhas no edital. Ao todo, […]
Prefeitura abre licitação definitiva para transporte público de Porto Velho
18 de Outubro de 2016 A prefeitura de Porto Velho abriu a licitação para contratação definitiva de uma empresa de transporte público coletivo para a capital. De acordo com a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito as propostas das empresas que se candidatarem serão analisadas em novembro e até dezembro […]
MP recomenda anulação de licitação para refeições de hospitais do DF
19 de Outubro de 2016 As idas e vindas da licitação para definir as empresas responsáveis pelas refeições dos hospitais públicos ainda causam indigestão ao governo local. Um parecer do Ministério Público de Contas (MPC-DF) recomenda a anulação do Pregão Eletrônico 314/2015. O documento a que o Metrópoles teve acesso […]
TCE libera licitação para concessão de manutenção da iluminação pública em Cuiabá
18 de Outubro de 2016 A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá (SMSU) foi liberada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para dar procedimento licitatório à concessão administrativa, por meio de Parceria Público Privada (PPP) para modernização, expansão, operação e manutenção da Iluminação Pública de Cuiabá, com prazo […]
É considerável alguma margem de atraso dos participantes para que se inicie um certame?
Fomos impedidos pelo presidente da comissão de licitação de participar do certame, pois o horário do início do mesmo era as 09h00 e chegamos as 9h06. Gostaria de saber se a lei diz algo sobre uma margem de tempo que a comissão precisa esperar para dar início ao certame.
Uma empresa não deu lances na disputa, ela pode continuar a participar da licitação?
Em um pregão em que 4 empresas participaram 3 colocaram o valor global inicial abaixo do estimado. A empresa que venceu foi desclassificada por inexequibilidade, e as outras 3 foram desclassificada. O pregoeiro, então, chamou a 4ª empresa que havia dado o valor inicial acima do estimado e que não deu lances na disputa. Isso é permitido?
Podemos ser inabilitados por apresentar atestado técnico quantitativo abaixo do exigido no edital?
Participamos de uma licitação cujo edital solicitava acervo/atestado técnico com certo quantitativo. A comissão nos inabilitou por termos apresentado atestado com o quantitativo abaixo do exigido no edital. (apresentamos cerca da metade exigida). Está correta essa inabilitação?