RHS Licitações

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Prefeitura consegue finalizar licitação para recape de ruas

22 de Novembro de 2016 O prefeito Pedro Callado não conseguiu, por enquanto, licitar os R$ 4 milhões do empréstimo obtido junto à Agência Desenvolve-SP para recape de diversas ruas da cidade, mas deverá encerrar seu mandato recapeando algumas ruas dos bairros Jardim Bom Jesus, Jardim Morumbi e Jardim Oiti. […]

TCM suspende licitação para manutenção de rede de trólebus

22 de Novembro de 2016 A licitação para manutenção de rede elétrica do sistema de trólebus da capital paulista sofreu um entrave na última sexta-feira. O TCM- Tribunal de Contas do Município suspendeu a concorrência pública. O Diário do Transporte teve acesso à decisão. O valor do contrato proposto pela […]

Sefaz abre licitações para reforma de postos fiscais em MT

22 de Novembro de 2016 A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) está licitando duas importantes obras para reforma e ampliação das instalações físicas dos postos fiscais “Henrique Peixoto” e “Benedito de Souza Corbelino”, localizados nos municípios de Alto Araguaia e Itiquira, respectivamente. As obras visam melhorar o atendimento aos […]

O órgão público nos desclassificou alegando que o nosso laudo não esta de acordo com o solicitado, como podemos recorrer?

Participamos de um Pregão Presencial de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS e, após a fase de credenciamento, propostas, lances e habilitação, o Pregoeiro exigiu que a empresa vencedora terá que apresentar amostra e laudo de cada item ganho, em 5 dias após o certame, na ATA DA SESSÃO PUBLICA NÃO foi registrado que os licitantes declinaram de interpor recurso e nem se havia intenção.

Vencemos um item e apresentamos amostra junto com o respectivo laudo, porem, a comissão de licitação ao publicar o parecer quanto a analise das amostras e laudos apresentados, decidiu nos desclassificar, alegando que o nosso laudo não está de acordo com o solicitado. Quais os meios podemos recorrer? 

Devemos cumprir um novo contrato com um órgão público, sendo que o mesmo esta nos devendo?

Temos um contrato (Registro de Preços), com um Município, para fornecimento de material com entrega parcelada conforme a necessidade, vigente por 12(doze) meses.

O Município não cumpriu com os pagamentos no vencimento contratual, passados 90(noventa) dias suspendemos o fornecimento temporariamente com base no art.78 Inciso XV da 8666/93.

Passado 12(doze) meses o contrato foi encerrado, e o Município abriu nova licitação para um novo contrato de fornecimento por mais 12(doze) meses.

Participamos do Pregão e fomos vencedores de um dos lotes licitados.

Assinamos um novo contrato de fornecimento por mais 12(doze) meses.

Pelo motivo do Município permanecer em débito com nossa empresa, posso manter suspenso o fornecimento até que seja regularizado os débitos anteriores?

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