Quando o edital é omisso quanto a exigir a súmula nº 24 na comprovação de capacidade técnica, podemos exigir da comissão de licitação seu cumprimento junto as licitantes? Qual o amparo legal, para que seja exigido o cumprimento da súmula nº 24, pela comissão de licitação?
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A súmula nº 24 do TCE-SP é válida para qualquer objeto que se exija atestado de capacidade técnica?
A súmula nº 24 do TCE-SP é válida para qualquer objeto que se exija “atestado de capacidade técnica”, ou ela é válida somente para serviços de engenharia civil?
Prefeitura de Formiga diz que lançará licitação para compra de mamógrafo
28 de Novembro de 2016 A licitação para a compra de um mamógrafo para a cidade de Formiga deve ser marcada nos próximos dias, segundo afirmou a Prefeitura em nota enviada para a imprensa nesta segunda-feira (28). O Executivo informou que já iniciou a abertura do processo licitatório e que […]
Anac aprova edital de licitação dos aeroportos
30 de Novembro de 2016 BRASÍLIA — A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou em reunião extraordinária nesta terça-feira o edital de licitação dos aeroportos que serão incluídos na nova rodada de privatização do setor. Serão leiloados Fortaleza, Salvador, Porto Alegre e Florianópolis. O leilão ocorrerá dentro de 100 […]
TCE suspende licitação de ônibus e dá prazo para prefeitura se manifestar
29 de Novembro de 2016 O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu a licitação de transporte coletivo em Porto Velho e deu um prazo de 15 dias para a prefeitura do município se manifestar sobre as notificações exigidas pelo órgão. O prazo encerra nesta quinta-feira (1º). De acordo com […]
TCE aprova dispensa de licitação da Cagepa para analisar a água de 115 açudes
30 de Novembro de 2016 A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária nessa terça-feira (29), considerou regular processo de dispensa de licitação nº 189/2016, da Companhia de Água e Esgoto da Paraíba para contratação, por R$ 3,4 milhões, de serviços de análise da qualidade da […]
BNDES publica edital de licitação para avaliação de distribuidoras da Eletrobras
30 de Novembro de 2016 O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) publicou, nesta terça-feira (29), o aviso de licitação para a contratação de serviços de avaliação econômico-financeira necessários para a venda de controles acionários das seis distribuidoras de energia elétrica da Eletrobras. O edital está disponível para […]
O pregoeiro deve informar se falta algum documento na modalidade pregão eletrônico?
Participamos de pregão eletrônico e após sermos declarados vencedores nos lances, foi nos solicitados enviar a documentação e a proposta, no qual enviamos no mesmo dia, cumprindo o prazo. Como temos cadastro no SICAF, enviamos apenas a declaração de credenciamento. Acontece que na QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA, não somos cadastrados, pois nossa empresa está no Simples, não atentamos sobre o envio da Certidão de FALENCIA E CONCORDATA. Diante da falta desta certidão, o pregoeiro nos comunicou que nossa empresa foi desclassificada. Diante do exposto acima, gostaria de saber se o pregoeiro, não tinha que ter nos avisados que faltava tal documento?
Há alguma regra na Lei 8.666 referente a lances?
Participaremos do pregão e consultando a documentação, percebi que não há uma “regra” ou “orientação” em relação aos lances, exemplo: deve ser ao menos 10% inferir ao último lance etc. Gostaria de confirmar se, não havendo regra no Edital, se há alguma condição/ regra especificada na Lei 8.666 a qual devemos seguir.
Quando há impedimento de participar de uma licitação, tendo um familiar trabalhando em um órgão público?
Venho participando e vencendo licitações em uma cidade, neste ano minha noiva passou em um concurso na mesma cidade, a dúvida seria se vou poder continuar participando?