Nas licitações e de acordo com a Lei 8.666/93 nos é, solicitado a certidão de Falência e Concordatas a qual foi suprida, e agora estão pedindo certidão negativa de protestos da pessoa física e jurídica. Isto é legal?
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Existe a possibilidade de cobrar correção monetária, juros, multa por inadimplência?
Temos a possibilidade de cobrar correção monetária, juros, multa pela inadimplência dos nossos parceiros? Ocorre que alguns parceiros solicitam a não cobrança de juros porque alegam que a verba prevista na dotação destinada para pagar o contrato não prevê a cobrança de juros, multa e correção monetária. Temos algum argumento para contra rebater esse argumento?
Quando deve ser apresentado acervo técnico do engenheiro ou arquiteto?
Um edital pede para empresa apresentar acervo técnico do engenheiro ou arquiteto da empresa junto ao CREA ou CAU, ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (CREA), ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT (CAU). Eu não entendi se posso apresentar o acervo técnico do engenheiro ou uma ART com anotação de responsabilidade técnica?
Qual o prazo legal para impetrar recurso administrativo em um processo licitatório?
Qual o prazo legal para impetrar recurso administrativo, em um processo licitatório realizado através do pregão eletrônico? São dias úteis ou corridos?
Por que, a BEC (estado São Paulo) considera três dias úteis e o site do COMPRASNET (governo federal) considera três dias corridos, contando o sábado como dia corrido?
Uma empresa pode ser desclassificada por não autenticar os laudos técnicos?
Estou participando de uma concorrência e a pregoeira habilitou todas as propostas e abriu prazo para recurso. Acontece que os laudos técnicos do material não estavam autenticados por um erro da minha equipe. Nesse caso, posso ser desclassificado se basta a pregoeira pedir diligência e solicitar que as copias sejam apresentadas autenticadas?
O órgão público pode cancelar a licitação após o contrato assinado?
Fui vencedor de uma licitação, estou com contrato assinado e aguardando ordem de serviço para inicio da obra, O órgão público pode cancelar a licitação após o contrato assinado?
Temos obrigação de atender o Órgão licitante mesmo sem contrato vigente?
Assinamos um contrato em maio de 2016, executamos os serviços e entregamos no prazo acordado. A data de validade do contrato é de setembro de 2016. Durante a vigência do contrato, obtivemos a aceitação dos produtos formalmente e obtivemos atestado de execução dos serviços indicando o número do contrato.
No dia 20 de novembro de 2016, nos foram solicitadas revisões acerca dos relatórios que já haviam sido aprovados pelo contratante.
Temos em mãos, e-mail com a aceitação dos produtos, temos Atestado de Execução dos Serviços com aceitação dos produtos por parte da Contratante para faturamento vinculado aos produtos. Recebemos, inclusive, já no mês de setembro.
Então, nossa pergunta é a seguinte:
– Temos obrigação de atender o Órgão licitante mesmo sem contrato vigente?
– A clausula de garantia só vale durante a vigência do contrato, correto?
– Os nossos atestados, e aceite formal dos serviços servem como garantia de que nossa parte foi feita e que os mesmos foram aceitos durante a vigência do contrato.
Se um edital foi divulgado em obediência à Legislação há como reavê-lo?
Prestamos serviços e temos um contrato desde 2012 para execução de um determinado objeto (neste período, foram realizadas 03 licitações das quais logramos vencedores). O referido contrato vence em 2017. No mês passado, recebemos a notícia de que novo processo foi aberto e encerrado e nós, como não participamos, obviamente perdemos.
Apuramos que o processo foi divulgado em Diário Oficial, mas não percebemos a publicação. Como atuais prestadores, esperávamos ser convidados a participar, como ocorreu em outras épocas. Face ao exposto, gostaríamos de discutir se há alguma chance de questionarmos o processo publicamente, a fim de obtermos alguma oportunidade de reavê-lo?
O órgão público pode inabilitar uma empresa no caso da mesma não apresentar atestado de capacidade técnica exigida no edital?
Um edital que queremos participar, solicita alguns documentos referentes ao atestado técnico, A nossa duvida é se, a empresa não possuir estes atestados por algum motivo (Seja ela nova ou não executou estes serviços mencionados no edital) poderá participar da licitação e assim não sendo inabilitada pela falta destes documentos?
Podemos interromper o fornecimento devido a falta de pagamento do órgão público?
Temos um contrato com a Prefeitura de São Paulo com vigência até 03/2017. Ocorre, que desde agosto/ não pagam nenhuma nota fiscal e às vezes em que tivemos reuniões presenciais a resposta foi a mesma “Estamos aguardando liberação do Pedido de Crédito Suplementar. Como podemos fazer para receber uma vez que em janeiro haverá a troca de prefeito? Legalmente podemos protocolar uma carta solicitando o pagamento com URGENCIA e se não o fizerem existem clausulas na Lei que podemos interromper o fornecimento?