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Petrobras terá que apresentar os preços das licitações

08 de Fevereiro de 2017 A partir de agora, as empresas interessadas em disputar as licitações da Petrobras terão apresentar publicamente os orçamentos específicos, os chamados de Demonstrativos de Formação de Preço – DFP. A recomendação foi emitida pelo Ministério Público Federal à estatal, que justifica que o procedimento dará […]

Operação apura empresas suspeitas de fraudar licitações da Saneago

07 de Fevereiro de 2017 O Ministério Público de Goiás (MP-GO) realiza na manhã desta terça-feira (7) uma operação contra empresas suspeitas de fraudar licitações para o fornecimento de materiais hidráulicos para a Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago).  São cumpridos cinco mandados judiciais de condução coercitiva, quando a pessoa […]

Uma empresa pode ser advertida no SICAF, mesmo sem ter recebido uma notificação prévia?

De acordo com o processo administrativo a penalidade aplicada (inclusão restrição do SICAF) foi baseada em advertências administrativas disciplinares aplicadas contra a empresa em processos 2013 a 2016.

Ocorre que a empresa nunca foi notificada em nenhum destes processos, portanto as advertências foram incluídas no SICAF sem direito a defesa.

Isso é correto? Não deveríamos ter sidos notificados a apresentar defesa e somente no caso de indeferimento sermos advertidos no SICAF?

É possível replicar uma ATA?

Ganhamos uma licitação modalidade Registro de Preço em um órgão Federal e estamos replicando a ATA para outros clientes.

Sei que pela Lei você pode replicar até 5x o valor dessa ATA. Minha dúvida é:

– essa quantidade de 5x é a possibilidade de replicação por item da ata ou é referente ao valor total da ata?

– o controle para não extrapolar o limite de 5x é feito pelo Órgão detentor da ATA ou pela empresa que ganhou a licitação?

Pode ser concedido um prazo para que a empresa consiga os atestados de capacidade técnica?

Participei de uma licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO e no edital consta o seguinte: “O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame” Diante disso, entendo que ao cadastrar a proposta a licitante deve ter todos os documentos solicitados no edital, estou certo? Após o pregoeiro solicitar os documentos de Habilitação, ficou pendente a apresentação de atestado de capacidade técnica. Pode ser concedido prazo para que a empresa consiga esses atestados visto que o edital já previa que a licitante ao enviar a proposta a mesma estaria cumprindo com todas as obrigações e condições do edital?

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