RHS Licitações

Notícias

O Órgão Público pode exigir habilitação técnica rigorosa?

Em uma licitação que tem o objeto de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de aquisição e instalação de divisórias no item de habilitação o órgão está exigindo: a) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, em nome da licitante, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante desempenhou atividade pertinente em características e prazos com serviços de fornecimento e instalação de divisórias em quantidade mínima de 25% do total solicitado no Pregão. Entregues e montados em condições similares às exigidas neste Edital, mencionando especificamente local e data onde efetivamente foram realizados os serviços. b) Declaração do responsável técnico pelo produto, devidamente assinada, acompanhada de cópia do registro profissional no Conselho competente (eles podem exigir isso?). c) Apresentar Certificados de Conformidade com a NBR 15.141, emitidos pela ABNT, emitidos em nome da licitante/fabricante (eles podem exigir isso?) d) Apresentar Certificado FSC ou CERFLOR, emitido em nome do fabricante das divisórias para FSC ou CERFLOR 100%. Eles podem exigir isso?

TCE mantém licitação para coletivos de Cuiabá

28 de Março de 2017 O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), João Batista de Camargo Júnior, negou pedido de liminar do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano do Estado (STU) para suspender todos os atos referentes ao processo licitatório para o transporte público de Cuiabá. […]

TJ mantém leis que atualizam valores em licitações

24 de Março de 2017 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente 14 ações diretas de inconstitucionalidade arguidas pela Procuradoria Geral de Justiça contra leis municipais que atualizaram os valores de modalidades licitatórias previstas na Lei 8.666/93. As leis municipais foram aprovadas tendo como base a resolução de […]

2017 será o ano das licitações: A sua empresa está preparada?

24 de Março de 2017 Diferente do que se viu nos últimos dois anos, 2017 será de muitas oportunidades para as empresas que participam de licitações – o que pode ser uma boa notícia para quem está à caça de novas oportunidades para ingressar, ou mesmo regressar ao mercado de […]

Supostas fraudes em licitações da Comurg serão apuradas em inquérito do MPGO

27 de Março de 2017 Supostas fraudes em licitações que resultaram em contratos celebrados entre a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) e firmas pertencentes a um empresário e alguns de seus parentes — que atuariam como laranjas — serão apuradas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).  Segundo o órgão, […]

Quais os benefícios do Micro Empreendedor Individual (MEI)?

Gostaria de informações quanto à participação do Micro empreendedor individual (MEI) em concorrências públicas. Sabe-se que o empresário individual, inscrito no CNPJ sob a modalidade MEI, possui alguns benefícios e isenções de obrigações contábeis, a exemplo, cito a dispensa de manter uma contabilidade formal, a dispensa de elaboração de balanços e balancetes e de livros fiscais (Código Civil que em seu § 2º do art. 1.179). Pergunto: 1) De que forma, poderemos comprovar nossa qualificação econômico-financeira, já que não temos meios para registrar o balanço? 2) Por não possuirmos as demonstrações contábeis, estamos impedidos de participar de concorrência pública? 3) Em substituição ao registro comercial, podemos apresentar o CCMEI para compor a documentação para habilitação jurídica?

Uma empresa pode ser subcontratada pelos vencedores da licitação para prestação de um serviço?

Há aproximadamente um ano a empresa, como líder de um consórcio, venceu uma licitação pública para a elaboração de um projeto básico. Recentemente foi lançada a licitação para a execução dessa obra que inclui a elaboração do projeto executivo. A empresa não participou dessa licitação, a qual já está encerrada e os respectivos vencedores já assinaram contrato. Gostaríamos de saber se, do ponto de vista jurídico, a empresa pode ser subcontratada pelos vencedores da licitação para elaboração do respectivo projeto executivo?

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