Foi realizada uma licitação na modalidade Tomada de Preços e a empresa vencedora não iniciou a obra no período que compreendeu toda a vigência do contrato. Pode o gestor convocar, nesse caso a segunda colocada ou deverá publicar outro edital para um novo certame?
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Qual o prazo de publicidade de um edital?
Cabe recurso em uma licitação, em que o Pregoeiro só forneceu o edital faltando 24 horas para licitação sendo que nós solicitamos há mais de uma semana?
É válido o aceite da certidão emitida pela Procuradoria como Regularidade da Fazenda Estadual?
Num edital constou como prova de regularidade fiscal o seguinte documento “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante”. A empresa que ofertou menor valor apresentou a Certidão Negativa de Débitos Tributários” emitida pela Procuradoria Geral do Estado, e fizemos o questionamento ao pregoeiro pelo não atendimento ao edital, mas ele não acatou nossa solicitação alegando que há um Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional regulamentando a comprovação da regularidade estadual apenas por esta certidão. Existe esse parecer? É realmente válido o aceite da certidão emitida pela Procuradoria como regularidade da Fazenda Estadual?
É necessária a publicidade de licitações por dispensa com valor inferior a R$ 44 mil?
Nos termos do art. 11, da Resolução 1.252/2012, até o valor de R$ 44 mil não é exigido a justificativa de dispensa. Nossa dúvida é se, não sendo necessário a justificativa, estaria também dispensada a publicidade do ato de dispensa? As unidades do Sistema S, não apresentam a publicidade do ato, de modo que a contratação seria apenas por contato telefônico ou e-mail, solicitando algumas cotações de seguro. Quais seriam os requisitos mínimos para a contratação neste cenário (dispensa por valor – até 44 mil)?
Uma empresa pode ser inabilitada devido ao Balanço Patrimonial?
Uma empresa de pequeno porte recém criada não apresentou o item abaixo do edital: PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% da estimativa de custos, que deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial. Caso a licitante cote mais de um lote, o valor do patrimônio líquido deverá corresponder ao somatório dos lotes dos quais for arrematante.
Uma empresa pode ser desclassificada de uma licitação por apresentar o CRC um dia útil antes do certame ao invés de dois dias?
No edital pede para fazer Certificado de Registro Cadastral (CRC) do município licitante em dois dias úteis antes do certame, porém fiz o CRC um dia útil antes. Gostaria de saber se por este motivo realmente não poderei participar e também se por eu ser ME tenho algum benefício para esta situação?
É possível um sócio diretor integrante de uma empresa LTDA ter uma segunda empresa ME?
Um sócio diretor integrante de uma empresa Ltda pode ter uma segunda empresa ME em seu nome para poder participar de licitações com benefício por ser ME? O objeto de ambos seria exatamente igual.
É possível substituir o seguro garantia por títulos da divida pública em nome de terceiros?
É possível substituir o seguro garantia por títulos da divida pública, em nome de terceiros?
Se o Órgão Público estiver protestado, a empresa é obrigada a cumprir com o contrato?
Posso não entregar os materiais ganho em uma licitação se a prefeitura estiver com protestos em aberto?
A empresa deve apresentar os documentos de habilitação impressos?
Em um pregão uma empresa apresentou contrato social e balanço gravados em um CD, minha duvida é se tal medida é legal e aceitável e se tem alguma lei que regularize?