Um edital pede “Comprovar na qualificação técnica para o correto desempenho dos serviços objeto deste Termo de Referência, através da apresentação de 1 (um) ou mais atestados fornecidos por, pelo menos, 1 (uma) ou mais pessoas jurídicas de direito privado, regida(s) pela Lei 6.404/76, com as alterações previstas na Lei 11.638/07, com faturamento anual igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e que estejam submetidas ao regime de tributação com base no lucro real com o desempenho de atividade semelhante, compatível em características, quantidades e prazos com as do presente objeto. Pergunto. Esse exigência está correta? Eu posso pedir para que esse item seja retirada do edital?
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Após denúncias no interior, Operação Riquixá mira licitação de ônibus em Curitiba
30 de Agosto de 2017 A Operação Riquixá – que investiga uma organização criminosa que se especializou em fraudar licitações de ônibus em todo o país – chegou definitivamente a Curitiba. Segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR) há suspeitas de que a licitação tenha sido direcionada na capital paranaense, […]
Prefeitura de Criciúma inicia transmissões de licitações ao vivo pela internet
27 de Agosto de 2017 Com o objetivo de aumentar a transparência, a Prefeitura de Criciúma transmitirá os processos de licitações ao vivo via internet. A medida atende a lei ordinária n° 6.755, de 18 de julho de 2016, que dispõe sobre a transmissão ao vivo, via internet, de todas […]
Prefeitura abre inscrições para Fórum de compras e licitações
30 de Agosto de 2017 A Secretaria Municipal de Administração está com inscrições abertas para o 2° Fórum de debates sobre compras e licitações – objeto e pesquisa de preço. O evento será realizado no dia 5 de setembro, das 9h às 12h, no Auditório da Caixa Econômica Federal, na […]
Novas licitações rendem economia de R$ 65,4 milhões na Saúde
28 de Agosto de 2017 A Secretaria de Saúde alcançou a economia de R$ 65,4 milhões em seis grandes contratações feitas neste ano. O montante de redução de gastos estimado para 12 meses foi atingido em agosto com o término da licitação dos serviços de lavanderia, que beneficiará os Hospitais […]
TCE restringe pagamentos e licitações do governo interino de David Almeida
30 de Agosto de 2017 Manaus – Acatando o pedido do Ministério Público de Contas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), decidiu, por unanimidade, restringir o uso do orçamento dos cofres públicos do Amazonas. Em sessão realizada nesta quarta-feira (30), a corte de contas definiu que o governador interino […]
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIA No- 1.260, DE 27 DE JULHO DE 2017 Institui no âmbito da Anvisa o Comitê de Acompanhamento da Implantação da Fase Experimental do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos – SNCM e dá outras providências. O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, […]
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O edital pode exigir comprovação de capacidade técnica da empresa e do profissional?
Hoje estamos contratados em determinado Órgão Público somente para manutenção predial e o novo formato atinge, manutenção predial, elevador e AR Condicionado. Meu esclarecimento seria o seguinte: Para podermos participar novamente nos pregões o Órgão pode exigir que o acervo deve estar em nome da empresa ou se realmente tenho parâmetros para participar com acervo do profissional em papel de outra empresa e conseguir provar para eles que o acervo pertence ao profissional e não à empresa que executou?
Uma empresa pode participar de um mesmo certame?
Um licitante quando desclassificado devido não atender as especificações técnicas do equipamento objeto do certame, pode participar do mesmo pregão presencial quando reaberto?