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Uma empresa pode cadastrar duas marcas de um mesmo item no certame?

Participamos de uma licitação e o fornecedor que ganhou o certame cadastrou duas marcas no mesmo item, e sendo cada uma de um fornecedor diferente, e sendo também que uma atende ao que pede no edital e a outra não. Questionamos com o pregoeiro, mas o mesmo disse que no edital não diz que tem que cadastrar apenas uma marca e pediu para a empresa vencedora encaminhar uma nova proposta com uma das marcas a qual vai ser entregue o item e não desclassificou a empresa. Queremos entrar com recurso. Isso que o pregoeiro e o vencedor do certame fizeram está correto? Pode se agir desta maneira? Se não pode ser feito dessa forma, tem alguma cláusula que consta essa informação?

É necessário que os atestados de capacidade sejam do mesmo período?

Participaremos de uma licitação, cuja quantidade estimada é de 10.000 unid/mês. Temos atestados menores, que se somados, dão uma quantidade de aproximadamente 6.000 unid/mês. Só que estes atestados são de períodos diversos, e inclusive temos 2 ou mais atestados que são do mesmo cliente público, mas de períodos diferentes. Existe alguma restrição para nossa empresa (por exemplo, que seja obrigatório que todos os atestados sejam do mesmo período), ou podemos simplesmente somar todos os atestados?

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