Participamos de uma licitação e o fornecedor que ganhou o certame cadastrou duas marcas no mesmo item, e sendo cada uma de um fornecedor diferente, e sendo também que uma atende ao que pede no edital e a outra não. Questionamos com o pregoeiro, mas o mesmo disse que no edital não diz que tem que cadastrar apenas uma marca e pediu para a empresa vencedora encaminhar uma nova proposta com uma das marcas a qual vai ser entregue o item e não desclassificou a empresa. Queremos entrar com recurso. Isso que o pregoeiro e o vencedor do certame fizeram está correto? Pode se agir desta maneira? Se não pode ser feito dessa forma, tem alguma cláusula que consta essa informação?
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Uma empresa deve trocar um produto com defeito em qual prazo?
Qual o prazo de troca de produtos c/ defeito., (HD Externo) considerando que foi só avisado que estava estragado três meses depois da entrega?
Na modalidade Carta convite a empresa é obrigada a manifestar interesse por algum meio?
Quero participar de uma Carta Convite em aberto, e nele consta que “o terceiro deverá manifestar o seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo indicado para a apresentação dos envelopes.” Eu sou realmente obrigado à manifestar interesse por algum meio registrado para este referido edital ?
Uma empresa que já assinou uma Ata de Registro de Preços pode desistir do contrato?
Em uma licitação de Registro de Preços que ganhamos cuja proposta já venceu, mas já foi assinada a Ata de Registro de Preços, podemos solicitar a desistência ou devido ter assinado a Ata não podemos mais pedir para desistir do contrato?
Um edital pode solicitar que uma empresa tenha um valor ‘’x’’ de faturamento?
O licitante pode exigir do licitado (nossa empresa) que tenhamos atestados de capacidade técnica, constando faturamento acima de quinhentos milhões e ou entre trezentos e quinhentos milhões? Somos uma empresa com dezenas de atestados, mas, nenhum destes contém tais faturamentos.
Empresas distintas, porém, com dois membros da família podem concorrer a uma mesma licitação?
Estamos participando de um processo licitatório, onde concorremos com duas empresas “distintas”, mas que no quadro societário constam pai em uma e o filho na outra. A participação destas duas empresas, no mesmo pregão, não caracteriza uma irregularidade?
O que fazer no caso do edital configurar prazo inexequível?
Quando o edital configura prazo inexequível para entrega do serviço, que tipo de conduta nós devemos seguir?
É necessário que os atestados de capacidade sejam do mesmo período?
Participaremos de uma licitação, cuja quantidade estimada é de 10.000 unid/mês. Temos atestados menores, que se somados, dão uma quantidade de aproximadamente 6.000 unid/mês. Só que estes atestados são de períodos diversos, e inclusive temos 2 ou mais atestados que são do mesmo cliente público, mas de períodos diferentes. Existe alguma restrição para nossa empresa (por exemplo, que seja obrigatório que todos os atestados sejam do mesmo período), ou podemos simplesmente somar todos os atestados?
Uma empresa pode participar de um mesmo processo licitatório, com a LTDA nas cotas principais e com a EPP?
Somos uma empresa “LTDA”, ou seja, não somos ME e nem EPP. Em função da Lei complementar 147/14, constituímos uma “EPP”, com o mesmo quadro acionário da “LTDA”. Podemos participar em um mesmo processo licitatório, com a “LTDA” nas cotas principais e com a “EPP” participar exclusivamente nas cotas reservadas?
Existe um prazo legal para “SINE DIE”?
Após recurso de outra empresa o pregão presencial foi adiado “SINE DIE” ou seja sem data, nesse caso, existe tempo máximo para esse adiamento?