RHS Licitações

Notícias

Uma empresa pode estar suspensa de licitar apenas no Órgão que a suspendeu?

Um licitante ganhou a licitação mesmo com suspensão aplicada conforme o Artigo 87, inciso Lei 8666/1993. O pregoeiro relatou que a empresa está apenas suspensa de participar do Órgão que aplicou a multa, e declarou como vencedor do certame. Gostaria de saber se cabe a nossa empresa entrar com o mandado de segurança já que não tem mais prazo de recurso.

PF realiza operação contra grupo que fraudava licitações em MG e BA

23 de Novembro de 2017 SÃO PAULO – A Polícia Federal cumpre treze mandados de prisão preventiva, quatro de prisão temporária e 41 mandados de busca e apreensão em cidades de Minas Gerais e Bahia para investigar um grupo que fraudava licitações, segundo a TV Globo. O grupo atuou entre […]

PF deflagra operação contra a formação de cartel em licitações

27 de Novembro de 2017 A Polícia Federal, em ação conjunta com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), deflagrou na manhã desta segunda-feira (27), a operação Vinil, para apurar o crime de formação de cartel por empresas do ramo de conexões de PVC e polipropileno, em licitações públicas de […]

Prefeitura do Rincão lança licitações para pavimentações

27 de Novembro de 2017 Balneário Rincão O prefeito de Balneário Rincão Jairo Celoy Custódio e o vice-prefeito Luiz Gustavo Laurindo estiveram reunidos com os moradores da rua João Teodoro Machado, em Pedreira, na manhã deste domingo, 26, para anunciar que será realizada a pavimentação da rua. O boa notícia […]

Comec lança licitações para melhorias em linhas metropolitanas

29 de Novembro de 2017 A Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) lançou três editais de licitação para obras de melhorias na infraestrutura do transporte coletivo de Curitiba, Almirante Tamandaré e Fazenda Rio Grande. Todas são na modalidade tomada de preço, tipo menor preço e submetidas ao regime de […]

O que se qualifica como fracionamento na licitação?

Um determinado órgão da administração contratou por dispensa prevista no artigo 24, II, da lei 8666/93, um contrato de seguro patrimonial por 12 meses, cujo valor total do contrato ficou em 7 mil reais. Ocorre que, esta mesma administração, pretende efetuar outro contrato, por mais 12 meses com outra seguradora. Neste último caso, poderá ser efetuada por dispensa em razão do valor? Levando em consideração que o contrato seguirá os mesmos termos, entretanto o que alterará será a nova seguradora/fornecedor? Isso não poderia caracterizar um fracionamento?

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