RHS Licitações

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Robótica educacional no ensino contemporâneo

A educação integra os direitos sociais (CF, Art. 6°), sendo direito de todos e dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (CF, Art. 205). Assim, o Estado deve promover e incentivar o desenvolvimento científico, a

Para fazermos uma Ata de Registro de Preços de um consórcio, usamos os dados de todos os municípios ou do maior município do consórcio?

É possível a realização de licitação compartilhada por consórcio público, de acordo com as disposições da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos), desde que haja expressa previsão em seu ato constitutivo. Nesse caso, o consórcio pode atuar apenas como órgão gerenciador, com amparo técnico e logístico para

Aniversário de 40 anos do programa de alimentação do trabalhador – PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador – PATfoi instituído pela Lei n° 6.321, de 14/04/1976, vindo a completar 48 anos em 2024, tendo percorrido treze mandatos de Presidentes da República.      O PAT beneficia atualmente cerca de 24 milhões de trabalhadores, por meio de restaurantes internos, cestas de alimentos e

A nova lei de licitações e o estudo técnico preliminar

A partir de 1° de janeiro de 2024 a aplicação da nova lei de licitações e contratos administrativos (Lei 14.133/2021) tornou-se obrigatória à Administração Pública direta e indireta da União, Estados, DF e Municípios, e órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário no exercício de suas funções administrativas.      A Lei

Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024

Regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o

Lei nº14.133, de 1º de Abril de 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas,

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