RHS Licitações

Atestado Técnico X Modelos do Edital

Apresentamos um atestado técnico assinado e identificado pelo cliente, nos modelos exigidos pelo edital. Porém nos informaram que podemos ter nossa participação anulada por a folha timbrada ser com a nossa marca e não do cliente. Isso pode acontecer?

 

O atestado poderá ser desconsiderado apenas se o edital exigia que fosse apresentado no papel timbrado de quem o estivesse assinando.

 

Se não é o caso, ademais, se encontra assinado por quem o forneceu, entendo se tratar de formalismo excessivo a exclusão do Consulente do certame.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

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