É correto cobrar da licitante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, registrados no CREA/CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação? Como o atestado de capacidade técnica pertence ao engenheiro e não a empresa, quando o engenheiro deixa de ser o responsável técnico de uma empresa ele leva consigo todos os atestados registrados em seu nome.
Entendo que o atestado exigível é aquele em nome do respectivo responsável técnico, engenheiro no caso.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).