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Qual o prazo prescricional para cobrança de prefeitura ao pagamento de NF emitida por medição (aprovada) de obra?

Entendo que prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, conforme disposto no Código Civil, Art. 206, § 5°, I.   (Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

Como proceder em caso de descoberta de fraude de uma licitação?

Identificamos um edital de licitação cujo objeto era a prestação de serviços de capacitação. Porém, pelas especificações técnicas do edital, há somente uma pessoa no Estado que têm habilitação para tal. Não só por não participarmos da licitação, pelos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência que as organizações

Por quanto tempo é possível prorrogar um contrato de registro de preço?

Vencemos uma licitação (registro de preço) de Prestação de serviço e outro órgão do meu estado resolveu pegar uma “carona” na Ata, através de uma adesão para a mesma prestação de serviços. Firmamos um contrato com esse órgão com duração de um ano e durante esse período não foi empenhado

Acórdão 348/2016

O Tribunal de Contas da União está em vias de debater e deliberar novamente sobre a sistemática de cumprimento das declarações de inidoneidade, previstas no artigo 46 da Lei 8.443/1992, no caso de o TCU aplicar mais de uma pena ao mesmo licitante, em processos distintos. Por meio do Acórdão

Licitação – vendendo para o governo

Esse processo de venda é feito através das licitações! Vamos entender como neste artigo.

O que é Licitação

Licitação é uma forma utilizada pelo governo para adquirir bens, produtos e serviços de empresas com a condição mais vantajosa possível, como preço e melhor técnica desenvolvida. É justa e possibilita a participação de várias pessoas e instituições que queiram negociar com os órgãos públicos.

 

Como funciona

Se duas empresas estão participando de uma venda para o governo, ganha qual apresentar a melhor proposta, com o melhor preço e qualidade de serviço para o órgão público. Porém, há regras e valores que devem ser seguidos ao se participar de um processo de licitação.

No edital são encontrados os critérios para se seguir um processo de licitação. Tudo é colocado de forma clara, para que não haja o perigo de diferentes interpretações por parte dos participantes.

Os valores do processo de licitação, são: ética, moral e legalidade. Estes seguem o princípio da Moralidade jurídica.

 

Princípios que regem as licitações

A licitação não é utilizada apenas por estar na Lei, mas sim pelo seu papel ético que guia os órgãos públicos a escolherem, da forma mais justa possível, qual empresa ou pessoa fechará o contrato.

 

  • Isonomia: segundo este princípio, a licitação deve sempre ser aberta e de forma igualitária a todas as empresas e pessoas que queiram negociar com o governo, não podendo haver privilégio por nenhuma das partes;

 

  • Publicidade: é o princípio que faz com que a licitação e todas as informações que a compõem sejam apresentadas publicamente, podendo qualquer empresa ou pessoa participar do processo;

 

  • Impessoalidade: toda e qualquer decisão deve ser focada no interesse público, sendo que objetivos pessoais não entram em questão no processo de licitação;

 

  • Legalidade: neste, deixa-se claro que o Poder Público deve seguir à risca tudo que está escrito por Lei e não levar em conta interesses próprios. Para a empresa ou pessoa que esteja oferecendo o produto/serviço é relevante o interesse comercial.

 

 

Categorias de Disputa licitatória

São duas as categorias de Licitação:

 

  • Disputa Aberta. Nesta, os concorrentes estão abertos a oferecer suas ofertas através de lances públicos, podendo estes serem vistos também pelos concorrentes. Um exemplo é Pregão Eletrônico, onde são enviadas propostas online à fim do Órgão Público escolher o menor preço ou melhor desconto;

 

  • Disputa Fechada. Ao contrário da aberta, nesta modalidade as propostas não são abertas ao público. Elas permanecem em sigilo até a data de averiguação e análise.

 

Modalidades de Licitação

São 6 modalidades de licitação, cada qual com características específicas. São divididas em critérios; o preço do contrato e características do serviço/produto:

 

  • Pregão. Utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, é o modo mais simples entre as modalidades. Realizado publicamente, é feito online a partir de lances efetuados pelos interessados (empresa ou pessoa). É escolhido pelo Órgão Público o menor preço e a melhor habilitação dos contratantes em questão;

 

  • Concurso. É uma forma de incentivo e seleção de trabalhos de caráter técnico, artístico, tecnológico ou científico. Os critérios de disputa são definidos pelo edital (saiba mais no tópico seguinte);

 

  • Leilão. Utilizado para transferir bens apreendidos ou penhorados (para pagamento de dívida) pelo poder judicial. Ganha quem der o maior lance e seus critérios também são definidos pelo edital;

 

  • Convite. Também chamado de Carta-Convite, é utilizada para contratos de menor valor e que requerem maior rapidez de venda. Os limites de valores são definidos de acordo com serviço disponibilizado, podendo ter o teto de R$150 mil para obras e R$800 mil para outras contratações;

 

  • Concorrência. Utilizada para contratações de qualquer valor. Apenas se mantém o teto de valor para serviços de engenharia (R$1,5 milhão) e serviços gerais (R$650 mil). Também é usada para a compra e alienação de bens públicos e seu edital define regras bem exigentes;

 

 

 

  • Tomada de Preços. Nesta, é preciso fazer o cadastro prévio dos concorrentes. Feito o cadastro, os documentos contendo as informações da empresa ou pessoa são analisados nos quesitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira e técnica. Caso estejam de acordo com os interesses públicos, é emitido um certificado para a possível participação da empresa ou pessoa nos atuais e futuros contratos de sua área de serviço. São feitos contratos de até R$1,5 milhão para obras e serviços de engenharia e de até R$650 mil para outros serviços.

 

O Edital

É um documento de extrema importância para os contratantes. Nele são expostas as regras e exigências para a participação da empresa ou pessoa nos contratos licitatórios. Cada edital possui regras específicas para cada tipo de contrato; depende do serviço/produto a ser concorrido. Caso o possível contratado discorde de alguma informação desse documento, ele poderá solicitar a vistoria do mesmo pela Administração.

Veja algumas cláusulas que compõem um edital:

 

  • Regime básico da licitação. Lei 8.666/93 com aplicação subsidiária da Lei Complementar n.º 123/2006;

 

  • Regime do Pregão Eletrônico. Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto nº 5.450/05 e Decreto n.º 3.784/2001, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar n.º 123/2006;

 

  • Regime do Pregão Presencial. Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 3.555/2000, Decreto n.º 3.693/2000, Decreto n.º 3.784/2001, Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar n.º 123/2006;

 

  • Regime do SRP. art. 9º do Decreto 3.931/01 com aplicação subsidiária da Lei Complementar n.º 123/2006.

 

Regras básicas exigidas pela Lei 8666/93 do art. 40:

 

  1. Objeto da licitação. Deve-se explicar de forma clara o serviço/produto em questão;

 

  1. Prazo e condições para a assinatura do contrato ou entrega/retirada do objeto da licitação;

 

  • Sanções caso haja inadimplência;

 

  1. Local e data para se examinar e adquirir o projeto básico;

 

  1. Local e data para se examinar e adquirir o possível projeto executivo;

 

  1. Condições para se participar da licitação (segundo os arts. 27 a 31 da mesma Lei);

 

  • Critérios para julgamento;

 

  • Locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação online para o recebimento de informações e condições relevantes à licitação em questão

 

  1. Condições de pagamento para empresas brasileiras e estrangeiras;

 

  1. Critério de aceitação de preços unitários e globais. Nele são postos os valores máximos e mínimos do contrato (parágrafos 1° e 2° do art. 48);

 

  1. Critério de reajuste. Colocada a variação do custo de produção, utilizando índices específicos ou setoriais;

 

  • (Vetado)

 

  • Limites para pagamento de instalação para a execução de obras ou serviços separados das demais parcelas, etapas ou tarefas;

 

  • Condições de pagamento, junto aos itens:

– Prazo de pagamento que não deve ultrapassar os 30 dias contados a partir da data obrigatória de cada parcela;

– Cronograma de desembolso máximo por período;

– Critérios de atualização financeira dos valores que a serem pagos;

– Compensações financeiras e penalizações;

– Se for o caso, exigência de seguro.

 

  1. Instruções e normas para os recursos previstos nesta Lei;

 

  • Condições de recebimento do objeto da licitação;

 

  • Condições específicas, dependendo da licitação.

 

  

Como participar de uma licitação

Você deve cadastrar a sua empresa no Órgão Público ao qual pretende abrir o processo de licitação. Para obter o registo, você deve ter:

 

  • Credenciamento para participar de licitações;

 

  • Habilitação Jurídica. Para demonstrar a legalidade e aptidão da empresa para iniciar o contrato;

 

  • Registro Comercial. Empresa inscrita na Junta Comercial;

 

  • Ato Constitutivo. Contrato Social ou Estatuto em vigor e inscritos na Junta Comercial junto a ata de eleições dos administradores;

 

  • Sociedade Civil. Deve conter a inscrição do ato constitutivo, caso tenha sociedades civis. Deve estar comprovado a diretoria que está em exercício;

 

  • Decreto de Autorização. Caso a empresa ou sociedade estrangeira esteja no país;

 

  • Regularidade Fiscal. Para provar que a empresa atende a todas as exigências legais.

 

Como me preparar para licitar

Nós da RHS não só disponibilizamos informações. Nós preparamos os futuros profissionais de licitação no que diz respeito à todas as possíveis situações e dificuldades que são encontradas na hora de negociar com o governo.

Conheça nossos cursos e treinamentos:

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