Advogado comenta estudo que fundamenta projeto de participação privilegiada de microempresas nas compras públicas.
Advogado comenta estudo que fundamenta projeto de participação privilegiada de microempresas nas compras públicas.
Em se tratando de licitações é essencial evitar entendimentos inadequados e diversos quanto aos termos do edital e seus anexos
Temos presenciado, nos últimos meses, uma grande discussão acerca de um tema que pode ou não vir a se tornar muito importante no cenário jurídico-político do nosso país
O projeto de lei que estabelece as Parcerias Público-Privadas (PPPs), atualmente em discussão no Senado, tem méritos inegáveis e problemas também evidentes.
Avaliações menos ansiosas sobre o momento político-econômico e implementar estratégias que mantenham e aprofundem os ganhos obtidos nos últimos meses.
Existe uma percepção generalizada de que a Lei n 8.666/93, que fixa as normas gerais para as licitações e contratos firmados com recursos públicos
Por: Tarso Cabral Violin “Caso se implantem a ALCA e uma zona de livre comércio com a União Européia, o MERCOSUL terá desaparecido de forma definitiva como instrumento de política comercial preferencial e como embrião de união econômica.”Samuel Pinheiro Guimarães “O nosso objetivo com a ALCA é garantir para as
Há uma grande celeuma quanto ao dever e a competência da Administração analisar e julgar denúncias, recursos ou representações administrativas envolvendo questões de defesa da concorrência em licitações.
Advogado avalia os benefícios do voucher-refeição fornecidos ao funcionalismo público em lugar do valor em espécie.
Por: Roberto Baungartner
A busca do progresso tem aproximado os setores público e privado, cujos esforços vêm harmonizando seus interesses e superando a noção simplista de meros oponentes na dinâmica do mercado. É exemplo disso as parcerias público-privadas.
A publicização do privado e a privatização do público são fenômenos globais que repercutem nos regimes jurídicos das nações. As melhores práticas públicas e privadas efetivam os fundamentos constitucionais: cidadania, dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. O desenvolvimento, a justiça social e a distribuição de renda interessam ao Brasil, a despeito de eventuais descompasses entre o lucro privado (ou estatal) e o interesse público.
Esses propósitos e a desejada eficiência no atendimento do interesse público tornam necessária a valorização do servidor. Porém, seus vencimentos vêm caindo desde os anos 90. Segundo o IBGE, em abril de 2004 o rendimento dos empregados no setor público nas regiões metropolitanas de Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Porto Alegre foi de R$1.260,00. Os trabalhadores públicos no Nordeste ganham, na base, cerca de um salário mínimo. As gratificações de desempenho de atividade representam até 80% da remuneração do servidor que, na aposentadoria, perde até 60% do que recebia na ativa.
O quadro de servidores vem diminuindo em face das aposentadorias, demissões, afastamentos e falta de concursos. Por exemplo, a Advocacia Geral da União (AGU) tem menos de 1,3 mil advogados cuidando de mais de l ,2 milhão de processos.
Nesse cenário de mais trabalho e menos vencimentos, vê-se alguns esforços equivocados para contornar o problema, como a eventual substituição do voucher-refeição por pecúnia no contracheque do servidor, criando a impressão de mais ganhos.
Entretanto, o auxílio-alimentação em dinheiro na conta-salário do servidor paga CPMF, é absorvido pêlos juros do cheque especial, não entra nos cálculos da aposentadoria e sujeita-se ao arresto por dívida. Então, o servidor reduz o padrão alimentar, prejudicando a saúde e a produtividade. Mais restaurantes e similares vão à falência, cai a arrecadação de ICMS e aumenta o desemprego na cadeia produtiva que vai do plantio aos restaurantes e gôndolas dos supermercados.
Os empregados públicos celetistas são regidos pelo Regime Geral de Previdência Social – assim, sobre o auxílio-alimentação em dinheiro devem incidir os respectivos encargos. Do contrário, a administração pode ser inscrita no Cadin e no MPAS, não obtendo o Certificado de Regularidade Previdenciária nem a Certidão Negativa de Débito do INSS, ficando impedida de receber recursos e financiamentos da União.
Todos os meses 15%, em média, dos 5.569 municípios deixam de receber verbas sociais por não terem a certidão do INSS, num bloqueio que varia de R$ 15 milhões a 20 milhões, segundo a Secretaria Nacional de Assistência Social.
A soma do auxílio-alimentação ao salário do trabalhador pode elevar sua renda, atingindo uma faixa maior de IR, que não pode ser isentada por estados e municípios porque não têm competência constitucional para tanto.
Em muitos países há sistemas de vouchers e cartões exclusivos para a alimentação dos trabalhadores públicos e privados. Na França e na Itália, há leis próprias que concedem vouchers-refeição aos funcionários públicos.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é a melhor referência no Brasil, por ser do Estado, perdurando por sete mandatos presidenciais desde sua criação em 1976, beneficiando trabalhadores públicos e privados na forma de cartões e vouchers-refeição/alimentação, restaurantes industriais, cestas e refeições prontas.
Quando o vouchers-refeição vai para a conta-salário, paga tarifas bancárias e dívidas, em lugar de refeições e alimentos. Pelas mesmas razões, há meios não-monetários que asseguram certos direitos inalienáveis, como a saúde (seguros) e o transporte coletivo (vale-transporte).
Roberto Baungartner é advogado, mestre e doutorando em direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).