RHS Licitações

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Ata Circunstancial

Numa ata circunstancial onde já está declarada a empresa licitante vencedora e não houve a manifestação de interpor recursos por parte de empresas, é possível após o termo, alguma empresa entrar com o pedido de recurso?

Contrato Social para Licitação

Nossa empresa possui os quatro seguintes documentos como contrato social: Contrato social Alteraçao Contratual nº1, 2 e 3. Para que se cumpra a lei, qual destes documentos deve ser apresentado no envelope de habilitaçao?

Devolução da Amostra nas Licitações

O.P. exige amostra do equipamento/produto a ser licitado, em alguns deles informam que o mesmo nao será devolvido e nem abatido do total caso seja adjudicado. Este ato esta amparado em Lei?

Amostras com preço elevado

Pregão de Instrumentais que pede produtos de preço significativo. Essa solicitação é correta? Tem algum argumento jurídico que posso utilizar para Impugnar? O Órgão tem respaldo jurídico para tal solicitação?

Catálogo de Produtos X Amostras

Catálogo com descrição das características do produto em desacordo com a proposta apresentada é motivo de desclassificação? A exigência da anexação do catálogo é para substituir o envio de amostra do produto?

Amostras de Concorrentes

Algumas empresas participantes estão ofertando preços muito abaixo da estimativa. Posso exigir que a empresa licitante peça amostra dos produtos licitados e também acompanhar a entrega do produto entregue?

 

 

Estamos participando de vários pregões e verificamos que as empresas participantes estão ofertando preços muito abaixo da estimativa. Posso exigir que a empresa licitante peça amostra dos produtos licitados e também acompanhar a entrega do produto entregue?

1. Preliminarmente, temos que as ocorrências apontadas por V. Sas. muitas vezes acontecem dentro dos órgãos públicos, pela ausência de uma política efetiva de codificação e padronização de materiais, levando-se em conta, além do preço, a qualidade.

2. Com relação à amostra, essa é uma prerrogativa que cabe ao órgão requisitante, que poderá solicitá-la para a análise do material ofertado. Essa é uma prática muito saudável e também serve para comparar, posteriormente, o material efetivamente entregue. Somente entendemos que não cabe a essa empresa fazer a exigência, podendo apenas sugerir que o órgão o faça, disponibilizando tal disposição em edital.

3. No entanto, é possível V. Sas. pleitearem o acompanhamento das entregas, juntamente com os responsáveis pelo recebimento na esfera do órgão comprador, para verificar se realmente o item oferecido atende às exigências do edital. E caso não atenda, essa empresa pode efetuar uma representação junto ao órgão, informando sobre essa ocorrência.

(Colaborou Dra. Simone Zanotello, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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