RHS Licitações

Artigos

Advogada

Nome: Ana Cristina Pires Gargarela Mensagem: Desenvolvi minha vida profissional como advogada na Administração Pública, tendo me especializado em licitações e contratos. Minha contratação por órgãos públicos teve como objetivo principal implementar uma melhora na qualidade dos processos de compras e contratações, de forma que fossem mais eficientes e eficazes.

Metrô de SP retoma licitação para a colocação de portas de plataforma

Recurso administrativo impetrado por uma das empresas participantes havia suspendido o processo; em algumas semanas, deve sair a vencedora, que terá até 2023 para concluir os trabalhos 31 de Janeiro de 2019 SÃO PAULO – A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) está concluindo a licitação para aquisição e instalação de 88

Lançado edital de licitação para alargamento da faixa de areia de Canasvieiras

30 de Janeiro de 2019   A Prefeitura de Florianópolis lançou nesta quarta-feira (30) o edital de licitação, modalidade concorrência pública, para contratação da empresa que irá executar as obras de alargamento da faixa de areia de Canasvieiras, orçadas em R$ 16.417.463,54. A Licença Ambiental Prévia (LAP) foi dada pelo

Microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas

31 de Janeiro de 2019   A Constituição de 1988 estabelece em seus artigos 37, XXI e 175 a obrigatoriedade de um procedimento administrativo prévio às contratações públicas denominado licitação. A licitação é um notável esforço do constituinte originário em “procurar resguardar o espaço público da apropriação privada” [1], assim como garantir uma atuação pautada nos princípios da

Advogada

Nome: Priscila Eliana de Sousa Salles Mensagem: Advogada experiente em licitações, pregoeira. Cv Priscila Eliana    

Assistente de Licitação

Nome: Adriana Schnoor Mensagem: Profissional com experiência em processos de compras e licitações; Desenvolvimento de fornecedores; Habilidade em negociação; Cumprimento de prazos e metas; Conhecimento em todas as modalidades licitatórias, tendo atuado como pregoeiro e presidente da Comissão de Licitações; Perfil generalista com grande experiência em todos os subsistemas de compras

Administrativo Comercial

Nome: Rejane da Silva Furtado   Mensagem: Estou à procura de recolocação e novos desafios profissionais na área comercial. Sou Tecnóloga em práticas comerciais, com pós-graduação em Administração Estratégica, complementação de pós-graduação em Docência Superior, atuo há vinte anos na área comercial, especificamente 16 anos em Licitações. CV Rejane da

É possível participar de uma licitação referente a LEED através de um consórcio com empresas estrangeira?

Queremos participar desta licitação e gostaríamos de confirmar se poderíamos participar através de um consórcio com empresa estrangeira.   A licitação em consulta trata de LEED (em inglês: Leadership in Energy and Environmental Design) é uma certificação para construções sustentáveis, concebida e concedida pela Organização não governamental-ONG americana U.S. Green

O artigo 30, da lei 8666 se aplica às seguradoras?

O artigo 30, da lei 8666 se aplica às seguradoras? Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: I – registro ou inscrição na entidade profissional competente;   II – comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto

O artigo 30, da lei 8666 se aplica às seguradoras?

Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

I – registro ou inscrição na entidade profissional competente;

 

II – comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

 

III – comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

 

IV – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

 

O artigo 30 aplica-se às licitações e contratos regidas por tal diploma legal.

Em especial tratando-se de qualificação técnica, e quanto às seguradoras é preciso fazer algumas ressalvas não quanto à aplicabilidade, e sim quanto a impossibilidade de cumprimento.

O inciso I trata de entidade profissional competente que, no caso das seguradoras não existe. São exemplos de entidades profissionais competentes: CRA – Conselho Regional de Administração; CREA – Engenharia; CAU – Arquitetura. Assim inaplicável.

O inciso II trata-se de atestados de capacitação técnica, aplicável às seguradoras.

O inciso III, quando o edital exigir, é documento emitido pelo órgão licitante, que o privado conhece e recebeu todas as condições da futura contratação, aplicável às seguradoras.

O inciso IV, trata de todo o regramento da legislação própria de seguros no Brasil, regulada e fiscalizada pela Superintendência de seguros, portanto, aplicável às seguradoras.

 

(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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