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ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS GERENCIADAS PELA CENTRAL DE COMPRAS

Informamos que, a partir de 01/08/2019, os órgãos interessados em aderir às Atas de Registro de Preço gerenciadas pela Central de Compras deverão efetuar suas solicitações por meio da Central de Atendimento do Ministério da Economia, cujo acesso dar-se-á por meio do link: https://portaldeservicos.planejamento.gov.br/citsmart/login/login.load Para efetuar as solicitações de adesão,

Há alguma Lei que exigi o atestado de visita técnica?

Em uma licitação em que um dos participantes foi inabilitado por falta de visita técnica, mesmo o edital falando que a visita era obrigatória. Gostaríamos de saber se os editais podem tornar obrigatório a visita técnica mesmo ou se existe alguma lei que desobriga a visita obrigatória. Além disso, a

DECRETO Nº 64.356, DE 31 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre o uso da arbitragem para resolução de conflitos em que a Administração Pública direta e suas autarquias sejam parte. JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º – Este decreto dispõe sobre o emprego, no

Vencemos um pregão e já fornecemos 2 pedidos, é uma Ata de Registro de Preço p/ 12 meses, porem o órgão público não realizou o pagamento nem da primeira nota que já venceu há 1 mês.

Senão efetuarmos as entregas em dia somos penalizados por multas e sanções adm. e nosso prazo de entrega é de 5 dias úteis apenas e já recebemos o 3º pedido!

No Edital não encontrei nada em favor do licitante referentes a estes assuntos, podem nos orientar por favor? Somos obrigados a fornecer ou podemos reincidir esta Ata? Como podemos proceder?

 

 

Em verdade, não importando qual o prazo do pagamento que estiver estipulado no edital, a Administração tem o direito de atrasar o mesmo em até 90 dias, período em que a contratada nada pode fazer, a não ser aguardar.

Destarte, por se tratar de ata de registro de preços, cada solicitação é uma relação contratual diferente, não havendo relação entre cada uma das solicitações anteriores.

Assim, caso a Consulente não queira ser prejudicada, pode requerer o cancelamento da ata, entretanto, deverá atender aos pedidos feitos antes, sob pena de ser sancionada.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

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