RHS Licitações

ARP: Acréscimo 25%

Tenho uma ARP, para prestação de serviços em vários Municípios e gostaria de saber se pode haver o acréscimo de 25%%?

 

A Ata de Registro de Preços não admite acréscimos ou supressões.

 

Se houver necessidade de acréscimo nos termos questionados, o mesmo deve se dar no contrato decorrente da ARP.

 

(Colaborou Dra. Érika Oliver, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

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