É legal editais que não aceitam a entrega dos envelopes via postal?
Apoio jurídico
Posso participar de licitação de um órgão no qual tenho um parente trabalhando?
Iremos participar de uma licitação e na empresa um dos sócios é genro de um procurador do estado deste mesmo Órgão, porém não tem qualquer ligação a área de compras, licitação e nem mesmo a área que é objeto da Licitação. Nesse caso, teríamos algum problema em participar desta licitação por ter um parente no órgão? Se não tiver problema, tem alguma lei que nos ampare?
Não cumprimos com uma exigência do edital, mas fomos desclassificados por isso apenas dias depois de termos enviado os documentos. A Administração pode agir de tal forma?
Após etapa de lances, nossa empresa foi declarada vencedora e no mesmo dia enviamos todos os documentos por e-mail conforme pede o sistema eletrônico. No prazo correto enviamos a documentação física por correio, e só após três dias recebemos um documento nos desclassificando pois não atendemos um item do edital, o qual pedia que mandássemos atestados de fornecimento comprovando 50% da quantidade do material licitado, mandamos os atestados mas inferior a 50%, a pergunta é: essa argumentação/erro, não deveria ter sido feita na hora do recebimento dos documentos por e-mail?
Como agir diante de um concorrente que se diz MPE, para usufruir dos benefícios, mas é Ltda.?
Tentamos participar de um Convite porém era exclusivo para ME e não estamos enquadrados nessa situação. Ao acompanharmos o resultado, das 3 empresas participantes, notamos que uma das que apresentaram proposta não é ME ao consultarmos o CNPJ junto à JUCESP. Entendemos que a referida empresa se cadastrou no órgão Licitante como ME sendo uma empresa Ltda, agindo de forma inidônea. Como podemos agir nesse caso para que o processo seja impedido de continuar?
É obrigatório constar no edital o preço total e a planilha de preços unitários de uma obra?
Em um Edital do sistema S, veio em anexo uma planilha com itens unitários não preenchidos e sem o valor total da concorrência. O objeto que está sendo contratado é de FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO-DE-OBRA E SERVIÇO ESPECIALIZADO NECESSÁRIOS PARA REFORMA DO PRÉDIO. Nesse caso o preço total e a planilha com preços unitários não deveriam ser fornecidos?
Posso solicitar acesso ao conteúdo de e-mail de agente público?
É possível solicitar acesso à Informação (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011), ou outro dispositivo legal o conteúdo de e-mail de agente público, para fazer prova em recurso administrativo?
É possível alegarmos quebra de contrato por conta de atraso de pagamento da Administração Pública?
Recebemos uma Advertência do órgão contratante, em face ao atraso na entrega dos produtos, por motivos alheios a nossa vontade. Todo o material já foi entregue, porém com atraso, e mesmo após nossa defesa fomos advertidos. E no caso de eles atrasarem o pagamento, também podemos considerar quebra de contrato?
Quem define a data da visita técnica para participação de licitações?
A visita para participar de licitações deve ser definida pela Prefeitura, ou há possibilidade de ser feita em outra data a ser solicitada pela empresa interessada? Há essa previsão? Qual o prazo legal para realização das visitas (entre publicação e ata de abertura)?
Posso apresentar print das informações exigidas em um edital que estão disponíveis online em site oficial ou devo apresentar uma cópia física com as mesmas?
Um edital solicita que a empresa deverá apresentar cópia da publicação em diário oficial da união do registro do objeto licitado concedido pelo órgão sanitário competente do Ministério da Saúde. A empresa licitante pode apresentar um print do site da ANVISA com o registro e a vigência, além de informações como o endereço (site) de onde a informação foi retirada?
Como proceder quando o preço de um produto aumenta e o reajuste é negado?
Solicitei um reajuste de preço de um medicamento, pois o mesmo simplesmente dobrou de preço após a assinatura do contrato. Acontece que, mesmo provando através de NFs que houve aumento no preço do medicamento, nos foi negado o reajuste sob alegação que só poderíamos solicitar o reajuste, após 180 dias da assinatura do contrato. Como proceder neste caso? Posso solicitar cancelamento do contrato? Que argumentos poderemos usar?